Advogados afirmam que vítima atravessou fora da faixa e que acidente não poderia ser evitado, mesmo dentro do limite de velocidade
A defesa da médica Letícia Bortolini apresentou as alegações finais no processo que apura o atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia, em Cuiabá, em abril de 2018. No documento encaminhado à 10ª Vara Criminal da Capital, os advogados pedem a absolvição da acusada e sustentam que não há elementos suficientes para responsabilizá-la criminalmente pela morte da vítima.
A manifestação foi protocolada após as partes não chegarem a um consenso sobre os termos de um acordo proposto pelo Ministério Público. Apesar disso, os defensores ressaltam que a entrega dos memoriais não impede eventual retomada das negociações.
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Na peça, a defesa argumenta que não existe nexo de causalidade entre a conduta da médica e o resultado do acidente. Segundo os advogados, o atropelamento não poderia ter sido evitado, mesmo que o veículo estivesse trafegando dentro do limite permitido para a via.
A tese é de que Francisco Lucio Maia entrou repentinamente na pista, fora da faixa destinada aos pedestres, enquanto empurrava um carrinho sem qualquer tipo de sinalização refletiva. Os defensores também apontam que a vítima apresentava concentração de álcool no organismo de 25,54 decigramas por litro, índice que, segundo a defesa, seria quatro vezes superior ao limite previsto na legislação para caracterizar embriaguez ao volante.
Com base nesse entendimento, os advogados sustentam que a responsabilidade penal não pode ser atribuída à médica.
"O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa", afirmam nas alegações finais.
Outro argumento apresentado diz respeito ao funcionamento do sistema de frenagem automática do Jeep Compass conduzido por Letícia. Conforme a defesa, o equipamento não acionou o mecanismo de emergência porque a vítima teria surgido de forma inesperada na frente do veículo, impossibilitando tanto a reação da motorista quanto a atuação do próprio sistema eletrônico.
Para reforçar essa tese, os advogados citam trecho de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que menciona que o dispositivo não foi ativado "obviamente por conta de a vítima ter entrado de inopino na pista de rolamento".
A defesa também voltou a contestar a acusação de que Letícia dirigia sob efeito de álcool. Segundo os memoriais, exames médicos e um estudo genético demonstram que a vermelhidão observada no rosto da médica decorre de um quadro de rosácea, agravado pelo estado emocional vivido após o acidente, e não de ingestão de bebida alcoólica.
Além disso, os advogados destacam que o exame clínico realizado por um médico legista logo após o atropelamento não apontou sinais compatíveis com embriaguez.
Em relação à velocidade do veículo, a defesa lembra que os primeiros laudos periciais foram anulados durante a tramitação do processo em razão de irregularidades na cadeia de custódia das provas, circunstância que, segundo sustenta, compromete a utilização desse material para embasar eventual condenação.
Com a apresentação das alegações finais, o processo entra na fase que antecede a sentença da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.