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Cúpula da ANTT é investigada por suspeita de desrespeitar decisões judiciais e limitar concorrência

· 3 min de leitura
Cúpula da ANTT é investigada por suspeita de desrespeitar decisões judiciais e limitar concorrência
 Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, é o diretor-geral da agência - Foto: Rebeca Takechi / Comunicação ANTT

Ministério Público aponta indícios de descumprimento de decisões judiciais, sigilo irregular e possível favorecimento a empresas tradicionais

A atuação de integrantes da cúpula da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a ser alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF). A apuração busca esclarecer se dirigentes do órgão utilizaram mecanismos de fiscalização e regulação para dificultar a entrada de novos operadores no transporte interestadual de passageiros, beneficiando empresas já consolidadas no mercado.

Entre os investigados estão o diretor-geral da agência, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, e o superintendente de Fiscalização, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues.

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O procedimento foi instaurado pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), que aponta uma série de condutas atribuídas à agência. Conforme os autos, a ANTT teria deixado de cumprir decisões judiciais favoráveis a empresas interessadas em operar novas linhas, restringido o acesso a processos administrativos por meio da decretação de sigilo e criado exigências regulatórias que, na avaliação do MPF, acabariam limitando a concorrência.

Segundo a investigação, essas práticas podem ter favorecido empresas tradicionais do setor rodoviário em prejuízo de novos concorrentes e plataformas tecnológicas que tentam ingressar no mercado. Procurada, a ANTT informou que prestará esclarecimentos apenas dentro do processo.

Um dos episódios analisados pelo Ministério Público envolve uma decisão judicial expedida em janeiro de 2024 que determinava à agência examinar pedidos de autorização para operação de linhas em trechos sem atendimento. A Procuradoria afirma que, mesmo diante da ordem judicial, a ANTT permaneceu sem concluir a análise dos requerimentos.

Na avaliação do órgão, a demora não pode ser atribuída apenas à autonomia técnica da agência, mas pode indicar uma atuação voltada a impedir o ingresso de novos operadores.

"O descumprimento de comandos judiciais válidos por quase dois anos não se justifica sob a tese da discricionariedade técnica ou da estrita legalidade. Quando a autarquia ignora prazos e reitera exigências preclusas para não outorgar linhas em mercados manifestamente desatendidos, o que se divisa não é zelo regulatório, mas sim obstrução e direcionamento de mercado", afirma o MPF.

Diante desse cenário, o Ministério Público também instaurou investigação criminal para verificar a possível ocorrência dos crimes de prevaricação e desobediência, além da eventual prática de improbidade administrativa.

Outro ponto investigado diz respeito à condução de processos administrativos dentro da agência.

Conforme a Procuradoria, pareceres técnicos favoráveis a determinadas empresas deixaram de constar em alguns procedimentos administrativos. Além disso, documentos que deveriam ter caráter público permaneceriam protegidos por sigilo, o que, segundo o MPF, dificulta o controle dos atos praticados pela administração pública.

"A conduta da ANTT afronta diretamente o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que erige a publicidade como vetor intransigível da Administração Pública, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A imposição de sigilo sem parecer específico e fundamentado que demonstre risco real à segurança da sociedade ou do Estado serve unicamente para obstar o controle externo e violar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa", sustenta a Procuradoria.

Os investigadores também analisam uma mudança ocorrida na tramitação de um processo interno que trata da regulamentação das sanções aplicáveis ao transporte rodoviário coletivo interestadual.

Segundo o MPF, o diretor-geral da ANTT retirou a relatoria do procedimento do diretor Alex Antonio Cruz e a transferiu para Felipe Queiroz, após cancelar a distribuição inicialmente realizada e designar um substituto.

Para a Procuradoria, a alteração levanta dúvidas sobre a observância dos princípios da impessoalidade e da regularidade administrativa.

"Conquanto a autarquia defenda que a manobra se legitimou por critérios estritamente técnicos de urgência e familiaridade com a matéria regulatória, a concentração de feitos de alta relevância concorrencial e o afastamento repentino do Diretor originalmente sorteado na mesma data da distribuição, sem a concomitante demonstração analítica de erro manifesto ou suspeição fática, incitam fundadas dúvidas sobre o real respeito ao princípio do juiz natural e da impessoalidade administrativa", registra o documento.

Durante a investigação, o MPF requisitou que a ANTT informe se retirou o sigilo de processos anteriormente restritos e se adotou providências para cumprir as decisões judiciais que motivaram a abertura do procedimento.

Para a Procuradoria, os elementos já reunidos indicam a necessidade de aprofundar as investigações para identificar a responsabilidade de dirigentes e servidores da agência.

"Subsistem fortes indícios de que a estrutura fiscalizatória da ANTT tem sido instrumentalizada para criar 'óbices artificiais à livre concorrência', favorecendo empresas tradicionais em detrimento de novas plataformas tecnológicas. Faz-se mister aprofundar as medidas investigativas criminais e cíveis para individualizar a responsabilidade de servidores, gerentes e do próprio Superintendente da Sufis", conclui o MPF.

A investigação ocorre poucas semanas após o Ministério Público solicitar explicações à agência sobre a suspensão da chamada janela extraordinária, mecanismo utilizado para permitir o ingresso de novas empresas no sistema de transporte interestadual de passageiros.