Liminar determina paralisação da cobrança em 24 horas e condiciona retomada à comprovação de segurança na rodovia
A decisão da Justiça que suspendeu o pedágio na MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga, impôs uma derrota à concessionária Rota dos Grãos S.A. e reforçou o entendimento de que a cobrança de tarifa não pode ser mantida sem a entrega de uma rodovia em condições adequadas de segurança. A liminar foi assinada nesta terça-feira (22) pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste.
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Pela decisão, a empresa terá 24 horas para suspender a cobrança no trecho e deverá executar reparos imediatos na pista. Além disso, foi fixado o prazo de 15 dias para apresentação de um cronograma detalhado das obras de recuperação. A cobrança do pedágio na MT-130 só poderá ser retomada com autorização judicial, após comprovação técnica de que a estrada voltou a oferecer plenas condições de trafegabilidade e segurança.

A ação civil pública foi ajuizada em março, ainda durante a gestão de Leonardo Bortolin à frente da presidência da AMM. Ex-presidente da entidade, Léo renunciou ao cargo para disputar uma vaga de deputado estadual e seguir atuando politicamente em pautas ligadas ao desenvolvimento de Mato Grosso.
Na análise do caso, o magistrado apontou indícios de problemas estruturais graves na rodovia, entre eles buracos, ondulações, desníveis e falhas no pavimento. Para a Justiça, não é razoável manter a cobrança de tarifa em um trecho que, segundo os autos, não assegura o mínimo de segurança aos usuários. A liminar também alcança o sistema de cobrança automática instalado na rodovia.
A decisão judicial sobre a MT-130 valida uma tese que vinha sendo sustentada desde o início da ofensiva: a de que o motorista estava pagando pedágio sem receber a contrapartida compatível com o valor cobrado. Em um Estado como Mato Grosso, em que as rodovias são vitais para o transporte de pessoas, mercadorias e produção agrícola, o debate ultrapassa o trecho atingido e ganha dimensão política e regional.
Leonardo Bortolin afirmou que a medida representa uma resposta concreta à insatisfação de quem depende da estrada no dia a dia. “O que estava acontecendo ali era um absurdo. O cidadão pagava pedágio e, em troca, recebia uma estrada cheia de problemas, sem a segurança mínima que deveria ser garantida. A Justiça entendeu isso e tomou uma decisão que faz sentido para quem vive a realidade da MT-130”, declarou.
Segundo ele, a decisão restabelece um limite que não poderia ter sido ultrapassado. “Não pode haver cobrança de pedágio sem estrada em condições reais de segurança”, afirmou.
Ao fundamentar a liminar, o juiz também destacou que o contrato de concessão veda a cobrança de tarifa antes da conclusão dos trabalhos iniciais de recuperação da malha, o que inclui eliminação de buracos e correção de irregularidades na pista. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser alvo de multa diária equivalente a 10 vezes a média da arrecadação diária dos últimos seis meses. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência. Já a audiência de conciliação foi marcada para 23 de julho de 2026, às 16h30.