IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Tribunal rejeita recurso do MPE e confirma absolvição do ex-secretário Cinésio Nunes

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Tribunal rejeita recurso do MPE e confirma absolvição do ex-secretário Cinésio Nunes
Foto: Reprodução

Tribunal entendeu que falhas administrativas, sem comprovação de dolo, não configuram improbidade

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição do ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira em uma ação de improbidade administrativa relacionada à concessão da rodovia MT-130. O colegiado rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que buscava responsabilizá-lo por supostas irregularidades no contrato firmado com a concessionária Morro da Mesa.

O julgamento ocorreu no dia 28 de julho. Para os desembargadores, não foram apresentadas provas capazes de demonstrar que o ex-gestor tenha participado de negociações ilícitas, recebido vantagens indevidas ou atuado deliberadamente para favorecer a empresa responsável pela concessão da rodovia.

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A ação teve origem na investigação sobre possíveis irregularidades na licitação e na execução do contrato do trecho que liga os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste. Embora outros envolvidos tenham sido responsabilizados, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, o Tribunal concluiu que a situação de Cinésio deve ser analisada de forma individualizada.

No recurso, o Ministério Público defendia a responsabilização do ex-secretário mesmo sem a comprovação de dolo específico. No entanto, os magistrados aplicaram as alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir a demonstração de intenção consciente de praticar o ato ilícito para que haja condenação.

Durante a análise do processo, foram considerados relatórios produzidos pela Controladoria-Geral do Estado que identificaram mudanças contratuais capazes de provocar desequilíbrio econômico-financeiro e aumento dos custos da concessão. Apesar disso, o conjunto probatório não indicou qualquer participação direta de Cinésio Nunes nessas alterações ou em eventual esquema de pagamento de propina atribuído à concessionária.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, ressaltou que não ficou comprovado o envolvimento do ex-secretário em acordos ilegais nem a obtenção de qualquer benefício decorrente dos fatos investigados. Segundo o magistrado, a legislação atual exige prova de conduta dolosa, requisito que não foi atendido no processo.

O acórdão também destaca que falhas administrativas ou decisões de gestão, quando desacompanhadas de má-fé, enriquecimento ilícito ou desonestidade, não configuram improbidade administrativa. Com esse entendimento, o colegiado ainda rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo formulado pelo Ministério Público, observando que, após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, a ação de improbidade possui natureza essencialmente sancionatória, não sendo o instrumento adequado para esse tipo de reparação.

Com a decisão, permanece válida a sentença de primeira instância que afastou a responsabilidade de Cinésio Nunes de Oliveira. Já os demais investigados que celebraram acordos de colaboração premiada ou de não persecução cível continuam sujeitos às obrigações assumidas perante a Justiça.