Desembargadores entenderam que o tratamento discriminatório ficou comprovado e ampliaram a reparação por danos morais
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação da rede varejista C&A por danos morais decorrentes de um episódio de discriminação racial contra uma cliente em uma unidade da empresa localizada no Shopping Estação Cuiabá. Além de confirmar a responsabilidade da loja, os desembargadores aumentaram a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso teve origem em março de 2023, quando a consumidora afirmou ter sido monitorada de forma ostensiva por funcionários responsáveis pela prevenção de perdas enquanto fazia compras no estabelecimento. Segundo o processo, a situação se agravou no momento do pagamento, quando ela questionou o motivo da vigilância e recebeu a informação de que a suspeita estaria relacionada à sua cor de pele.
Na primeira instância, a 6ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu que a cliente foi submetida a tratamento discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Para fundamentar a decisão, foram considerados documentos como boletim de ocorrência, registros administrativos, mensagens trocadas entre representantes da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas durante outro procedimento judicial.
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Inconformada apenas com o valor fixado, a consumidora recorreu ao TJMT alegando que a quantia de R$ 10 mil não refletia a gravidade da ofensa sofrida nem atendia ao caráter pedagógico da condenação, especialmente diante do porte econômico da empresa. No recurso, pediu que a indenização fosse elevada para R$ 30 mil ou outro valor considerado adequado pelo Tribunal.
Já a defesa da C&A sustentou que a sentença deveria ser mantida integralmente.
Ao julgar o recurso, os desembargadores mantiveram intacto o entendimento de que houve falha na prestação do serviço, prática ilícita e dano moral indenizável. Como a empresa não contestou esses pontos, o colegiado limitou a análise ao valor da reparação.
Relatora do processo, a desembargadora Clarice Claudino da Silva ressaltou que o trabalho de prevenção de perdas é permitido, desde que seja exercido de maneira objetiva, discreta e sem qualquer prática que viole direitos fundamentais dos consumidores.
No voto, a magistrada destacou que direcionar vigilância ou abordagem com base em critérios raciais afronta os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade, além de reforçar estereótipos incompatíveis com a Constituição e com as normas de proteção ao consumidor.
O acórdão também observou as orientações previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento utilizado para auxiliar a identificação de práticas discriminatórias e de manifestações de racismo estrutural durante a análise dos processos.
Ao definir o novo valor da indenização, os desembargadores consideraram a gravidade da conduta, o impacto causado à vítima, a capacidade financeira da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de situações semelhantes.
Com isso, a condenação foi preservada, mas a indenização por danos morais passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil, permanecendo inalterados os demais termos da sentença.