CASO EM SORRISO

STJ nega liberdade a corretor acusado de atirar 31 vezes contra ex-mulher em MT

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STJ nega liberdade a corretor acusado de atirar 31 vezes contra ex-mulher em MT
O corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira - Foto: Reprodução

Corte entendeu que não há, neste momento, demonstração de adulteração dos arquivos ou prejuízo concreto à defesa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do corretor de imóveis Bruno Pianesso Silva de Oliveira, de 32 anos, acusado de perseguir e efetuar 31 disparos contra o veículo da ex-mulher, em Sorriso, a 397 quilômetros de Cuiabá. A decisão é do ministro Og Fernandes e foi proferida nesta segunda-feira (17).

A vítima, de 31 anos, foi atingida no tórax durante o ataque, mas conseguiu continuar dirigindo e chegar a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O filho dela também estava no veículo em parte da ocorrência e não ficou ferido.

Além de negar novamente o pedido de liberdade, o STJ rejeitou a tentativa da defesa de interromper o andamento da ação penal até a conclusão de uma perícia em arquivos de áudio e vídeo que fazem parte do processo.

Bruno responde a acusações de tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, ameaça no contexto de violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O Ministério Público de Mato Grosso também pediu que ele seja submetido ao Tribunal do Júri e que seja fixada indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos provocados às vítimas.

O episódio ocorreu na noite de 27 de março, no bairro Jardim Taiamã. Conforme a acusação, Bruno teria sido informado pela mulher, horas antes, de que ela pretendia terminar o relacionamento.

Mais tarde, quando a vítima tentava deixar a residência acompanhada dos filhos, o corretor teria tentado impedir a saída e disparado diversas vezes contra o automóvel. Depois do ataque, ele deixou Sorriso. A prisão preventiva foi decretada posteriormente.

No novo recurso apresentado ao STJ, os advogados de Bruno também contestaram a maneira como a ação penal vem sendo conduzida.

A defesa alegou que houve prejuízo porque a audiência de instrução continuou antes de ser concluída uma perícia determinada pela Justiça sobre arquivos de áudio e vídeo utilizados como elementos de prova.

Os advogados levantaram ainda dúvidas sobre a chamada cadeia de custódia, conjunto de procedimentos utilizado para assegurar que uma prova seja preservada e mantenha sua integridade desde a coleta até sua análise.

A defesa pediu que o processo fosse suspenso até a conclusão do exame técnico e também solicitou uma reprodução simulada dos fatos, com o objetivo de esclarecer a dinâmica dos disparos.

O pedido de reconstituição, porém, foi rejeitado pela primeira instância.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houve impedimento à realização da perícia. O exame foi autorizado, mas, na avaliação da Justiça estadual, isso não obrigava a suspensão das demais etapas do processo.

O STJ manteve esse entendimento de forma preliminar. Segundo a Corte, até o momento não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que os arquivos tenham sido adulterados ou que o prosseguimento das audiências tenha causado prejuízo efetivo à defesa.

O ministro também ressaltou que uma eventual falha na cadeia de custódia não resulta automaticamente na exclusão da prova. A própria perícia deverá avaliar a integridade dos arquivos e, após a conclusão do trabalho, a defesa poderá questionar o resultado e pedir novas providências.

Essa não é a primeira tentativa de Bruno de deixar a prisão.

Em maio, a defesa já havia recorrido ao STJ argumentando que o corretor é réu primário, possui residência fixa, se apresentou espontaneamente às autoridades e entregou armas vinculadas à sua condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).

Na ocasião, Og Fernandes manteve a prisão preventiva. Entre os fundamentos considerados estavam a gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia, a maneira como os disparos teriam ocorrido e o risco à segurança da vítima.

Também foi considerado o fato de Bruno ter deixado Sorriso depois do episódio.

Para o STJ, medidas alternativas à prisão, como monitoramento eletrônico, não seriam suficientes naquele momento para garantir a segurança da vítima e a regularidade do processo.

No novo pedido, a defesa voltou a questionar a prisão, mas a Corte entendeu que a fundamentação utilizada para mantê-la permanece a mesma já analisada anteriormente.

Com isso, Bruno continua preso preventivamente enquanto responde à ação penal. O processo segue na Justiça de Mato Grosso, e eventual discussão sobre a integridade dos arquivos deverá ser analisada após a conclusão da perícia.