Deputado havia acusado vereadora de calúnia, difamação e injúria após discussão envolvendo proposta de castração de estupradores
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, extinguir a queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani contra a vereadora Maysa Leão. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (12) e teve como fundamento a chamada perempção, caracterizada pela perda do direito de prosseguir com uma ação penal privada em razão da inércia da parte responsável pela acusação.
Cattani havia recorrido à Justiça contra Maysa, atribuindo a ela supostas práticas de calúnia, difamação e injúria. Na ação, o parlamentar também solicitava indenização de valor não inferior a 40 salários mínimos.
A disputa judicial teve origem em declarações relacionadas a um podcast no qual os dois se envolveram em uma discussão sobre a proposta de castração de pessoas condenadas por estupro.
O processo tramitava na 10ª Vara Criminal de Cuiabá. Em 23 de abril deste ano, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, quando as partes foram informadas de que deveriam apresentar as alegações finais por escrito.
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O ponto decisivo do processo surgiu justamente nessa etapa. A defesa de Maysa sustentou que o prazo de cinco dias para a manifestação da acusação terminou em 28 de abril. Entretanto, as alegações finais apresentadas por Cattani somente foram protocoladas em 4 de maio.
Na primeira instância, o atraso havia sido considerado passível de tolerância. O entendimento foi de que uma falha formal não deveria impedir a análise do conteúdo da ação.
A defesa da vereadora recorreu ao TJMT, que adotou entendimento diferente.
Relator do caso, o desembargador Antonio Horacio Da Silva Neto destacou que, em ações penais privadas, os prazos previstos no Código de Processo Penal devem ser observados de forma objetiva. Para o magistrado, como as partes foram intimadas presencialmente durante a audiência, aquela data já dava início à contagem do prazo.
Dessa forma, a posterior assinatura ou disponibilização da ata no sistema eletrônico do Tribunal não poderia alterar o início da contagem.
No julgamento, o relator considerou que a entrega das alegações finais depois do prazo legal não representou apenas uma falha processual. Segundo o entendimento adotado pela Câmara Criminal, a ausência tempestiva da manifestação equivale à falta de interesse da parte acusadora em pedir a condenação, o que caracteriza a perempção.
Com a decisão, o TJMT extinguiu a punibilidade de Maysa Leão neste processo e determinou o arquivamento definitivo da queixa-crime.
Na prática, a decisão encerra a ação penal privada movida por Cattani contra a vereadora sem que as acusações de calúnia, difamação e injúria tenham sido analisadas pelo Tribunal quanto ao mérito.