COBROU PREFEITOS

TCE exige pagamento do piso nacional a profissionais da educação infantil

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TCE exige pagamento do piso nacional a profissionais da educação infantil
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo - Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

Tribunal de Contas enviará ofício aos 142 municípios e incluirá o cumprimento da lei como critério de análise das contas públicas

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, determinou o envio de um ofício aos 142 prefeitos do estado para reforçar a obrigatoriedade de enquadrar profissionais da educação infantil na carreira do magistério e assegurar o pagamento do piso salarial nacional previsto em lei. A orientação foi anunciada nesta segunda-feira (3), durante reunião com representantes da categoria de Tangará da Serra.

Além do comunicado oficial aos gestores municipais, o presidente informou que o cumprimento da norma passará a integrar os critérios de fiscalização adotados pelo Tribunal na análise das prestações de contas das prefeituras.

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A medida tem como base a Lei Federal nº 15.326/2026, que ampliou o alcance do piso nacional do magistério aos profissionais que exercem atividades docentes na educação infantil, incluindo auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) e monitores, desde que preencham os requisitos legais, independentemente da nomenclatura do cargo.

Durante o encontro, Sérgio Ricardo defendeu que os municípios cumpram a legislação e destacou a importância da valorização dos profissionais que atuam na primeira infância.

"Faço um apelo aos prefeitos: cumpram essa lei, enquadrem esses profissionais, que são concursados e já têm experiência na educação infantil. Uma das maiores preocupações de qualquer gestor tem que ser a educação. E mais: quando se trata da educação infantil, mais cuidado ainda. Estamos tratando de riqueza, de diamante, de ouro, que são nossas crianças de zero a cinco anos", afirmou.

A reunião foi realizada após uma audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na qual foram debatidas as mudanças trazidas pela nova legislação. Na ocasião, foi reforçado que o enquadramento depende do exercício de função docente, da formação em magistério ou pedagogia e da aprovação em concurso público.

Segundo o presidente do TCE, aproximadamente três mil servidores em Mato Grosso atendem aos critérios estabelecidos pela lei, mas, até o momento, apenas a Prefeitura de Cuiabá realizou o enquadramento.

"Lei é lei. Você não fica pensando: será que eu vou cumprir essa lei? Não, lei você cumpre. Por isso vai ter um ponto de controle. Quero saber, na prestação de contas de todos os 142 municípios, o que foi feito com relação ao enquadramento", declarou.

Sérgio Ricardo também rebateu o argumento de falta de recursos financeiros utilizado por algumas administrações municipais para justificar o não cumprimento da norma. Segundo ele, a própria legislação prevê complementação da União quando os gastos com educação ultrapassarem o percentual mínimo constitucional, desde que o município comprove insuficiência orçamentária.

"Não dá para dizer que não tem dinheiro, que não tem orçamento para pagar", pontuou.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra, Willians Reis, afirmou que a categoria procurou o Tribunal após enfrentar sucessivos adiamentos por parte das administrações municipais.

"Essa lei está sendo postergada pelos municípios, cada hora uma desculpa diferente para a não aplicação", disse. Para ele, a valorização salarial permitirá melhores condições de vida aos servidores e refletirá na qualidade do atendimento prestado às crianças.

Na mesma linha, o diretor da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Mato Grosso, Daniel Ferreira Júnior, explicou que a legislação não altera os cargos ocupados pelos profissionais, mas apenas reconhece a atividade docente desempenhada por eles.

"Eles vão continuar com a mesma função, o mesmo cargo, as mesmas atribuições, com a mesma responsabilidade, apenas alterando o salário. É um reconhecimento ao trabalho que eles vêm fazendo dentro da educação", afirmou.

Auxiliar de creche, Michel Garcia avaliou que a lei corrige uma distorção histórica ao reconhecer formalmente a função desempenhada pelos profissionais da educação infantil.

"Nossa função é reconhecida agora com a lei federal como função docente, nos coloca na carreira do magistério, não troca cargo de ninguém, não atrapalha o professor que já está concursado", declarou.

Ele também defendeu que os próprios servidores participem da elaboração das propostas de enquadramento nos municípios.

"Nós somos da educação, não somos leigos, somos pessoas que podem contribuir e devemos participar das comissões de elaboração dos projetos", acrescentou.

A professora Joelice Siqueira reforçou que o reconhecimento dos auxiliares é fundamental para o funcionamento das salas de aula.

"Uma professora não dá conta de 25 alunos em uma sala de aula, e nós temos os ADIs, que dão esse auxílio. Nada mais justo que eles receberem. Eles não querem ser professores, eles querem ser reconhecidos, porque estão na sala junto com a gente", afirmou.

O documento que será encaminhado às prefeituras orienta os gestores a observarem os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

O ofício segue modelo semelhante ao adotado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e destaca que a análise deve considerar as funções efetivamente exercidas pelos servidores, a formação exigida para o cargo e a forma de ingresso no serviço público, e não apenas a denominação do cargo.

Ao encerrar a reunião, Sérgio Ricardo colocou a estrutura do Tribunal à disposição das administrações municipais para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da legislação.

"Prefeito, qualquer dúvida que você tiver, converse aqui com a gente. Manda um servidor seu, venha você aqui conversar. Falta só a comunicação", concluiu.