Medida provisória deve ser analisada antes de perder validade; impasse sobre anistia a multas de caminhoneiros foi contornado com acordo político
O governo federal e lideranças da oposição firmaram um acordo para viabilizar a votação da Medida Provisória (MP) do Frete no Senado nesta terça-feira (14). A proposta, que perde a validade na próxima quinta-feira (16), teve sua tramitação travada por divergências sobre um trecho que prevê perdão de multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos nas manifestações realizadas no fim de 2022.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o entendimento foi construído após negociações com parlamentares da oposição. A saída encontrada prevê apenas ajustes de redação no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, evitando alterações de mérito que obrigariam o retorno da matéria aos deputados e poderiam fazer a medida perder a validade.
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O principal impasse envolvia o dispositivo que concede anistia às multas impostas a caminhoneiros que participaram dos atos de dezembro de 2022. O Palácio do Planalto considera esse ponto inaceitável e já sinalizou que, caso o trecho seja mantido pelo Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetá-lo.
A MP foi editada para fortalecer a fiscalização do cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. O texto amplia os mecanismos de controle e busca garantir que os valores mínimos estabelecidos para o frete sejam efetivamente respeitados nas operações de transporte.
Enquanto o governo defende que a medida oferece maior proteção aos caminhoneiros autônomos, representantes do setor do agronegócio avaliam que as mudanças podem elevar os custos logísticos e aumentar a intervenção estatal nas negociações entre transportadores e contratantes.
Caso o Senado aprove a proposta ainda nesta terça-feira sem mudanças de conteúdo, a MP seguirá para sanção presidencial dentro do prazo de vigência. Se houver alterações de mérito, porém, o texto precisará retornar à Câmara, o que pode inviabilizar sua conclusão antes do vencimento da medida provisória.