Magistrado reconheceu descumprimento da liminar, mas decidiu não aplicar multa ao município neste momento
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão dos efeitos de uma publicação feita pela Prefeitura de Cuiabá para iniciar a revisão do adicional de insalubridade pago aos servidores da saúde. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que reconheceu o descumprimento parcial de uma liminar concedida anteriormente em favor dos trabalhadores.
A medida foi tomada após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc) questionar a forma adotada pelo município para revisar os pagamentos. A entidade havia recorrido à Justiça para impedir alterações, reduções ou cortes no adicional enquanto não fossem apresentados os documentos técnicos que justificariam eventual mudança.
De acordo com o sindicato, a revisão poderia alcançar aproximadamente 4 mil profissionais da saúde e provocar impacto direto na remuneração. A Prefeitura, por outro lado, sustentou que as alterações estavam relacionadas a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seriam baseadas em laudos técnicos.
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Durante o processo, a Justiça já havia determinado que qualquer alteração no adicional somente poderia ocorrer depois da abertura de procedimento administrativo regular, com garantia de contraditório e ampla defesa aos servidores. Também foi determinado que a administração disponibilizasse os laudos utilizados para embasar a revisão.
Apesar da decisão, a Prefeitura publicou, em 31 de agosto, um “Extrato de Notificação Coletiva – Adicional de Insalubridade”, estabelecendo um prazo de 15 dias para que os servidores apresentassem eventuais contestações.
O Sispumc considerou que o procedimento contrariava a determinação judicial, principalmente porque a administração optou por uma comunicação coletiva em vez de instaurar processos individualizados.
A Prefeitura defendeu que havia cumprido a liminar. Segundo a administração municipal, os servidores teriam acesso aos laudos, prazo para apresentar defesa, decisão fundamentada e possibilidade de recurso na esfera administrativa.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado entendeu que a forma utilizada pelo município não atendia ao que havia sido determinado anteriormente. Para o juiz, não bastava disponibilizar uma comissão para receber contestações dos funcionários. O procedimento deveria ser iniciado individualmente, com a reunião dos documentos funcionais e técnicos relacionados a cada servidor e à alteração pretendida.
Somente depois dessa etapa, conforme a decisão, o trabalhador deveria ser comunicado para apresentar sua manifestação.
Com esse entendimento, o juiz reconheceu o descumprimento parcial da liminar e determinou a neutralização imediata dos efeitos da publicação coletiva utilizada pela Prefeitura.
Apesar de apontar a irregularidade no procedimento adotado, Bruno Marques decidiu não aplicar multa ou outra medida coercitiva contra o município neste momento. Segundo o magistrado, não havia comprovação de uma nova repercussão financeira decorrente da medida, e a própria decisão estabeleceu os parâmetros que deverão ser observados pela administração para cumprir a determinação judicial.
A decisão, portanto, não impede que a Prefeitura faça uma revisão do adicional de insalubridade, mas determina que eventual mudança siga um procedimento administrativo individualizado e respeite o direito de defesa dos servidores.
A discussão teve origem em ação apresentada pelo Sispumc em março deste ano, justamente para impedir que o adicional fosse reduzido ou retirado sem a apresentação dos critérios técnicos e sem a observância das garantias administrativas determinadas pela Justiça.