Desembargadora considerou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e não identificou risco de dano imediato ao Município
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento da ação apresentada pela Prefeitura de Cuiabá contra regras do Regimento Interno da Câmara Municipal. A medida, além de discutir o quórum exigido para determinadas votações, pode ter impacto direto na tentativa de reconduzir Paula Calil (PL) à presidência do Legislativo.
A relatoria está com a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que manteve o entendimento adotado por ela em julho ao rejeitar o pedido de liminar feito pelo Município. Até o momento, apenas o voto da relatora foi apresentado. O julgamento envolve outros 14 desembargadores do colegiado e pode prosseguir até segunda-feira (14), caso não haja pedido de vista.
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A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, questiona dispositivos que estabelecem a necessidade de dois terços dos votos dos vereadores para a aprovação de determinadas matérias. A intenção é que essas propostas possam ser analisadas por maioria simples.
A discussão alcança temas como concessões, incentivos fiscais e mudanças no próprio Regimento Interno. É justamente este último ponto que ganhou peso político na disputa pela presidência da Câmara, já que uma eventual alteração poderia abrir caminho para uma nova candidatura de Paula Calil, atual presidente da Casa e integrante do mesmo partido de Abilio.
A decisão tomada pela relatora em julho, e agora submetida à análise do colegiado, considerou que não havia justificativa para suspender imediatamente as regras. Na avaliação da magistrada, a situação apresentada pelo Município não demonstrava um risco concreto que exigisse uma intervenção judicial antes da manifestação das partes envolvidas.
Nilza também levou em consideração a forma como a própria ação surgiu. Segundo o entendimento apresentado no processo, houve uma consulta institucional anterior entre a presidência da Câmara e o Executivo municipal, circunstância que, para a desembargadora, demonstra que a iniciativa foi construída previamente e não nasceu de uma emergência inesperada.
Outro fator considerado foi o tempo de vigência das normas. Os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e, segundo a relatora, o período prolongado sem contestação judicial enfraquece a alegação de que haveria um perigo imediato capaz de justificar a suspensão cautelar.
A magistrada também afastou a ideia de que a tramitação de uma proposta relacionada à composição da Mesa Diretora, por si só, represente dano irreparável ao Município. Para ela, trata-se de uma questão ligada à organização interna do Poder Legislativo, que pode ser analisada pelo procedimento regular.
Com a negativa da liminar, as regras continuam produzindo efeitos enquanto o Órgão Especial não concluir a análise da ação. A Câmara já apresentou suas manifestações no processo, que também recebeu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
O voto apresentado nesta quinta-feira defende que a discussão avance com a participação das partes e a formação de um conjunto mais amplo de informações antes de uma eventual suspensão das normas. Para a relatora, não ficou demonstrado o chamado perigo de demora, requisito necessário para a concessão da medida cautelar.
O julgamento iniciado pelo TJMT, portanto, ainda não encerra a discussão sobre a validade das regras do Legislativo cuiabano. A decisão definitiva dependerá da manifestação dos demais integrantes do Órgão Especial e poderá ter reflexos na disputa pela presidência da Câmara para o próximo biênio.