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Operação da PF atinge 18 nomes ligados ao TCE-MT e autoriza buscas em setores estratégicos

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Operação da PF atinge 18 nomes ligados ao TCE-MT e autoriza buscas em setores estratégicos
Foto: Reprodução / G1

Decisão do STJ alcança conselheiros, servidores e setores administrativos da Corte

A investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) alcançou gabinetes de conselheiros, estações de trabalho de servidores e setores responsáveis pela administração financeira da instituição. Ao todo, 18 pessoas tiveram seus ambientes profissionais incluídos nas ordens de busca e apreensão cumpridas nesta quinta-feira (29), durante a Operação Tomada de Contas.

A ofensiva foi autorizada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem entre os principais alvos o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, preso preventivamente. Os conselheiros Guilherme Antonio Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Carvalho de Alencar também tiveram seus gabinetes incluídos nas diligências. O conselheiro aposentado Valter Albano da Silva aparece na relação de investigados cujos ambientes de trabalho foram alvo de buscas.

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Além dos integrantes da Corte, a decisão judicial alcança funcionários de diferentes áreas administrativas. Entre eles estão a secretária-executiva Roseli Loss, o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires Moreira Maia e Gustavo Fernandes da Silva, que também figuram entre os alvos das ordens de prisão.

A lista de locais submetidos às buscas inclui ainda estações de trabalho vinculadas a Vitor Turri Romano, Jocimauro Bento do Carmo, Carlos Romeu Rodrigues Medeiros, Felipe José Glinke, Eneias Viegas da Silva, Maurício Marques Júnior, Adriangelo Barros Antunes, Edson Luiz Ribeiro de Oliveira, Adiair Roque Arruda e Carlos Alexandre Pereira.

A atuação dos agentes não ficou restrita aos espaços individuais. A Polícia Federal também recebeu autorização para examinar setores estratégicos do tribunal, incluindo a Consultoria Jurídica Geral e as secretarias executivas de Gestão de Pessoas, Orçamento, Finanças e Contabilidade e Planejamento, além da unidade responsável pelo Sistema de Controle Interno.

A medida permite aos investigadores buscar informações sobre decisões administrativas, procedimentos contratuais e movimentações financeiras que possam contribuir para esclarecer os fatos apurados.

Entre os materiais que podem ser recolhidos estão aparelhos celulares, computadores e documentos relacionados à investigação. A autorização judicial também contempla a apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, além de objetos de elevado valor quando houver indícios concretos de ligação com os fatos investigados.

Outro ponto da decisão envolve o acesso a registros internos da instituição. Os policiais poderão analisar imagens do sistema de monitoramento e consultar o histórico de entrada de pessoas no prédio do TCE-MT.

Também foi permitida a extração de informações das contas funcionais utilizadas por Grhegory Paiva e Gustavo Fernandes da Silva, medida que poderá auxiliar na reconstituição de comunicações e procedimentos administrativos sob investigação.

A Polícia Federal procura esclarecer se contratos firmados pelo tribunal teriam sido suspensos para pressionar empresas fornecedoras. Há ainda suspeitas de favorecimento na liberação de pagamentos, divergências nos valores repassados a prestadores de serviços e movimentações bancárias consideradas atípicas.

As apurações abrangem possíveis relações entre depósitos em contas bancárias e retiradas frequentes de dinheiro em espécie nas dependências da instituição.

A Operação Tomada de Contas mobilizou mais de 180 policiais federais para o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Além de Sérgio Ricardo, as ordens de prisão alcançam Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Adriangelo Barros Antunes, Roseli Loss, Felipe José Glinke e Gustavo Fernandes da Silva.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As buscas e demais medidas judiciais não representam comprovação de participação dos alvos nas irregularidades apuradas.