REVISÃO DA SENTENÇA

MP pede ao TJ aumento da pena de bióloga condenada por atropelamento com duas mortes

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MP pede ao TJ aumento da pena de bióloga condenada por atropelamento com duas mortes
Foto: Reprodução

Promotores pedem reconhecimento de agravantes, condenação por embriaguez ao volante e regime fechado

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para pedir o aumento da pena imposta à bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada pelo atropelamento que provocou a morte de dois jovens e deixou uma terceira pessoa gravemente ferida, em Cuiabá. Além da revisão da dosimetria, o órgão também defende que a condenada cumpra a pena em regime inicial fechado.

Rafaela foi sentenciada pelo Tribunal do Júri a seis anos de prisão, em regime semiaberto, em razão do acidente registrado na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas. Na ocasião, morreram Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, enquanto Hya Girotto Santos sofreu lesões graves.

Na apelação, o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues sustenta que a punição aplicada não corresponde à gravidade da conduta atribuída à ré. Para o Ministério Público, há elementos suficientes para justificar uma reprimenda mais severa.

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Um dos principais argumentos é que a motorista decidiu conduzir o veículo mesmo apresentando sinais evidentes de embriaguez. Segundo o recurso, testemunhas relataram que ela já demonstrava alterações físicas antes de deixar a casa noturna onde havia consumido bebidas alcoólicas, inclusive com episódios de mal-estar.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público diz respeito ao entendimento adotado na sentença de que as vítimas teriam contribuído para a ocorrência do acidente.

Na avaliação da Promotoria, ainda que os pedestres estivessem atravessando a avenida, esse fator não seria suficiente para reduzir a responsabilidade da motorista, já que ela estaria dirigindo sob influência de álcool, circunstância considerada determinante para o resultado do atropelamento.

O recurso também pede que sejam reconhecidas circunstâncias agravantes relacionadas à forma como o crime foi praticado. Entre elas estão o risco criado para outras pessoas que circulavam pela região, os danos causados a veículos estacionados e o intenso fluxo existente no local no momento da colisão.

Além do aumento da pena, o Ministério Público requer que Rafaela seja condenada de forma independente pelo crime de embriaguez ao volante.

Para a Promotoria, esse delito não deve ser absorvido pelos crimes de homicídio e lesão corporal no trânsito, podendo gerar uma pena autônoma, conforme entendimento consolidado em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os promotores também defendem a incidência da causa de aumento prevista para casos de omissão de socorro. Conforme o recurso, a motorista não teria permanecido no local para prestar assistência imediata às vítimas, interrompendo sua fuga apenas após ser alcançada por outros condutores.

Caso o pedido seja acolhido pelo Tribunal de Justiça, a pena aplicada poderá ser ampliada, com o reconhecimento das agravantes apontadas pelo Ministério Público e a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da condenação.