A Justiça de Mato Grosso manteve as medidas de bloqueio de bens e valores contra o empresário Nivaldo Sanches Santiago, genro do empresário Elusmar Maggi Scheffer, um dos fundadores do Grupo Bom Futuro. As restrições estão relacionadas a uma ação movida pelo Banco Safra para cobrar uma dívida de R$ 4,56 milhões.
O processo tramita desde 2024 na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá e envolve, além de Nivaldo, o pai dele, Nivaldo Almeida Santiago, Nayara Morais Cathoud e empresas ligadas ao Grupo Producampo.
O genro de Elusmar é investigado em uma ação decorrente da Operação False Flag, deflagrada em 2023 pela Polícia Civil de Mato Grosso contra um suposto esquema envolvendo fraude tributária, corrupção, falsificação de documentos, falsidade ideológica e ocultação de patrimônio relacionado ao Grupo Producampo.
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Segundo relatório da Polícia Civil, empresas ligadas ao grupo teriam utilizado familiares, funcionários e terceiros para movimentar recursos e bens. Uma das principais suspeitas envolve o uso indevido de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A investigação aponta que empresas teriam emitido notas fiscais simulando o beneficiamento de cargas de soja e milho que, segundo a apuração, não teriam passado pelo processo exigido para obtenção do benefício tributário. Com isso, a carga tributária teria sido reduzida de 12% para 1,8%.
As informações da investigação foram compartilhadas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ingressou com uma ação para tentar alcançar o patrimônio de pessoas físicas e empresas relacionadas ao grupo. Segundo a PGE, os débitos tributários atribuídos ao Grupo Producampo somam cerca de R$ 238 milhões e podem chegar a aproximadamente R$ 250 milhões com juros e multas.
A filha de Elusmar, Rayssa Modolon Scheffer Santiago, também é citada na investigação em razão da compra de um apartamento de alto padrão em Cuiabá, avaliado em R$ 3,1 milhões. A Polícia Civil apura a origem dos recursos utilizados na aquisição e possíveis movimentações financeiras entre ela, Nivaldo e empresas do grupo. O Grupo Bom Futuro, porém, não é alvo da investigação, segundo o relatório policial.
Processo do Banco Safra
No caso que tramita na Justiça Estadual, o Banco Safra afirma que tenta receber valores decorrentes de duas cédulas de crédito bancário desde 2015, mas não teria localizado patrimônio suficiente em nome dos devedores originais.
Por isso, em agosto de 2024, a instituição ajuizou um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para incluir Nivaldo, familiares e empresas do Grupo Producampo na responsabilidade pela dívida.
O banco também pediu o arresto de contas bancárias, veículos, imóveis e outros direitos até o limite de R$ 4.569.144,21.
A Justiça admitiu o incidente e concedeu liminar autorizando pesquisas e restrições patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Entre os bens indicados pelo Safra está um imóvel registrado sob a matrícula 132.726, em Campo Grande (MS), apontado no processo como pertencente a Nivaldo Sanches. O banco também pediu a constrição de outros três imóveis vinculados às empresas e ao pai do empresário, além de valores e veículos.
Suposta confusão patrimonial
Na ação, o Banco Safra sustenta que as empresas do Grupo Producampo teriam administração compartilhada, endereços em comum, procurações cruzadas e movimentações patrimoniais entre pessoas jurídicas distintas.
Segundo os documentos apresentados pelo banco, Nivaldo Sanches seria sócio majoritário e administrador da Producampo Transportes, com 70% das cotas. Nayara Morais teria os outros 30%.
O credor também aponta como possível indício de confusão patrimonial a utilização de um imóvel registrado em nome de outra empresa do grupo como garantia de uma dívida.
Bloqueios continuam
Em outubro de 2024, ao prestar informações em um recurso apresentado pelos empresários e pelas empresas, o juiz Alex Nunes de Figueiredo informou que mantinha a decisão que havia determinado o arresto.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2025, a Vice-Presidência do TJMT admitiu um recurso especial relacionado aos limites da decisão e determinou o encaminhamento ao STJ.
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Também houve uma discussão sobre qual vara deveria julgar o processo. Em outubro de 2025, o Tribunal decidiu que o caso permaneceria na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, por estar relacionado à execução original movida pelo Safra.
Em fevereiro de 2026, o juiz analisou novos pedidos da defesa para desbloquear valores atingidos pelo Sisbajud e rever a liminar.
O pedido foi negado. O magistrado entendeu que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a alegada impenhorabilidade dos valores e manteve o arresto.
A única alteração autorizada foi a retirada da restrição de licenciamento dos veículos. Com isso, os automóveis podem ser licenciados e circular normalmente, mas continuam impedidos de serem transferidos enquanto vigorar a ordem judicial.
A manifestação mais recente localizada no processo foi apresentada pelo Banco Safra em março de 2026. A instituição pediu o julgamento antecipado do incidente e sustentou que os documentos reunidos seriam suficientes para demonstrar a suposta confusão patrimonial.
Até o momento, não há decisão definitiva reconhecendo a desconsideração da personalidade jurídica. O processo continua em tramitação, e os envolvidos têm direito ao contraditório e à ampla defesa.