Max Russi terá de garantir nova votação aberta de veto que havia sido apreciado em sessão secreta
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Max Russi, terá de cumprir uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que o veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 seja novamente submetido aos deputados, desta vez por meio de votação aberta. A ordem partiu do desembargador Márcio Vidal e prevê multa pessoal de R$ 50 mil por dia caso a decisão não seja cumprida.
O valor da penalidade poderá chegar, inicialmente, a R$ 1 milhão. Além da multa, o magistrado advertiu que o eventual descumprimento da ordem poderá gerar outras consequências para o presidente do Legislativo, inclusive nas áreas civil e criminal.
A determinação foi expedida após o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (SINJUSMAT) comunicar à Justiça que a Assembleia ainda não havia realizado a nova votação determinada anteriormente pelo Tribunal.
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A proposta em discussão estabelece reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário estadual e também trata de mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
A controvérsia começou em dezembro de 2025, quando o veto ao projeto foi apreciado pelos deputados em uma votação realizada de forma secreta. O procedimento acabou sendo questionado judicialmente e posteriormente considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJMT.
Com a anulação da votação, a Justiça determinou que a Assembleia refizesse a análise do veto utilizando o sistema aberto. A Casa foi comunicada oficialmente da decisão em 14 de agosto deste ano, mas, segundo o sindicato, não adotou a providência dentro do prazo esperado.
Na tentativa de discutir a decisão, o Legislativo apresentou embargos de declaração. O recurso busca esclarecer pontos de uma decisão judicial, mas, segundo Márcio Vidal, não impede a execução da ordem anteriormente estabelecida.
Dessa forma, o presidente da Assembleia deverá ser pessoalmente intimado para providenciar a votação aberta.
A possibilidade de realização da votação também foi questionada sob o argumento de que o processo poderia esbarrar nas regras eleitorais que restringem a concessão de reajustes a servidores públicos em período próximo às eleições.
O desembargador, entretanto, não acolheu essa justificativa.
Na avaliação de Vidal, a determinação judicial não está concedendo um novo aumento aos servidores nem determinando a criação de uma despesa pública. O que está sendo exigido é a repetição de uma etapa do processo legislativo que foi anulada porque o procedimento adotado na ocasião não estava de acordo com a Constituição.
Assim, para o relator, a nova votação não representa uma autorização judicial para conceder o reajuste, mas apenas a correção do procedimento utilizado pela Assembleia na primeira análise do veto.
O processo também teve uma tentativa de participação da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (ASPOJUD). A entidade pediu para ingressar na ação como assistente, modalidade que permite a um terceiro interessado acompanhar o processo em apoio a uma das partes.
O pedido foi negado pelo desembargador Márcio Vidal.
Segundo o magistrado, o processo tramita por meio de mandado de segurança, que possui rito específico e busca uma solução mais rápida para a controvérsia. Nesse tipo de ação, a discussão é baseada em provas que já devem estar disponíveis, o que, na avaliação do relator, não justificaria a inclusão da associação neste momento.
Vidal também considerou que o ingresso da ASPOJUD não alteraria o resultado da ação, uma vez que a questão principal já havia sido decidida favoravelmente aos servidores.
Com a nova ordem, a Assembleia Legislativa deverá providenciar a votação aberta do veto. Caso isso não ocorra, a decisão estabelece a aplicação de multa diretamente ao presidente da Casa, além da possibilidade de outras medidas decorrentes do eventual descumprimento judicial.