Decisão do Tribunal Regional Eleitoral analisou ação que apontava suposta oferta de R$ 2 mil a uma eleitora durante a campanha de 2024
A prefeita de Barra do Bugres, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e o vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira (PRD), continuam nos cargos após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) analisar um recurso relacionado às eleições municipais de 2024.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação Renovação com Experiência, que tinha Luiz Sansão (Novo) como candidato à Prefeitura. A ação questionava a conduta da chapa vencedora durante a campanha e apontava, entre outras irregularidades, uma suposta tentativa de compra de voto.
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De acordo com a acusação apresentada no processo, uma eleitora teria recebido uma oferta de R$ 2 mil em troca de apoio eleitoral. O caso também envolvia alegações de abuso de poder político.
Ao examinar o conjunto de provas, a maioria dos integrantes do Pleno do TRE-MT entendeu que não havia elementos suficientes para confirmar as irregularidades com a gravidade necessária para justificar a perda dos mandatos. Com isso, o pedido de cassação não prosperou e Azenilda e Arthur permanecem à frente do Executivo municipal.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT. O colegiado também promoveu uma alteração no acórdão para reconhecer a legitimidade para figurar no processo de uma terceira pessoa citada na ação, que não era candidata.
Azenilda venceu as eleições de 2024 com 8.987 votos, correspondentes a 51,88% dos votos válidos. Luiz Sansão terminou a disputa em segundo lugar, com 8.240 votos, enquanto Dr. Josué Alves (PV) recebeu 94 votos.
A situação eleitoral da prefeita já foi analisada em outros processos relacionados à campanha de 2024.
Em uma das ações, que tratava da divulgação de atos da administração municipal nas redes sociais durante período de restrição eleitoral, a Justiça Eleitoral afastou a possibilidade de cassação e aplicou multa de R$ 5.320,50 por publicação. A decisão considerou que não houve utilização de recursos públicos nem gravidade suficiente para justificar a perda do mandato.
A prefeita e o vice também foram beneficiados por outra decisão da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres em processo que investigava uma suposta compra de votos. Na ocasião, o juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho concluiu que não havia prova suficiente de participação, conhecimento ou anuência dos dois em relação à negociação atribuída a um terceiro.
Com o julgamento mais recente do TRE-MT, Maria Azenilda e Arthur José permanecem nos respectivos cargos na Prefeitura de Barra do Bugres.