Empresária apresentou declaração retificadora antes da abertura da ação e informou rendimentos de R$ 5,6 milhões em 2023
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso considerou regular a doação de R$ 124 mil feita pela empresária Fabiane Machnic Russo para a campanha do pai, o prefeito de Primavera do Leste, Sérgio Machnic (PL), nas eleições de 2024. A decisão afastou a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontava possível extrapolação do limite permitido para doações de pessoas físicas.
O caso chegou à Justiça depois que o cruzamento de informações da Receita Federal indicou que a contribuição poderia ter ultrapassado o teto correspondente a 10% dos rendimentos brutos da doadora no ano anterior ao pleito.
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A defesa, porém, apresentou uma declaração retificadora do Imposto de Renda. O documento foi entregue à Receita Federal em outubro de 2025, antes mesmo do ajuizamento da representação eleitoral.
Na versão corrigida da declaração, Fabiane informou ter obtido R$ 5,615 milhões em rendimentos brutos durante 2023. Desse total, aproximadamente R$ 5,426 milhões seriam provenientes de ganhos de capital obtidos com a negociação de três imóveis.
Com os novos dados, o limite de doação permitido para a eleição passou a ser calculado em R$ 561,5 mil. A contribuição efetivamente realizada para a campanha do pai, portanto, ficou abaixo desse valor.
A doação questionada era formada por R$ 120 mil em dinheiro e outros R$ 4 mil classificados como valores estimáveis.
O Ministério Público Eleitoral, contudo, levantou dúvidas sobre a retificação. Entre os questionamentos estavam operações imobiliárias envolvendo cheques que totalizavam R$ 2,4 milhões, além de diferenças encontradas entre valores constantes em documentos relacionados aos imóveis e aqueles declarados à Receita Federal.
Durante o processo, Fabiane apresentou documentos para justificar as transações, incluindo escrituras, matrículas dos imóveis, cópias de cheques, termo de quitação, parecer contábil e comprovantes de recolhimento de impostos sobre os ganhos de capital.
Ao analisar o caso, o juiz Eviner Valério, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, entendeu que a declaração retificadora poderia ser considerada válida, uma vez que havia sido apresentada antes da abertura da ação.
O magistrado também concluiu que não foram apresentadas provas suficientes de que a correção do Imposto de Renda tivesse sido feita de forma fraudulenta ou com o objetivo de encobrir uma eventual irregularidade na doação.
Com o entendimento, a Justiça afastou a existência de excesso na contribuição eleitoral e rejeitou as sanções solicitadas pelo Ministério Público, entre elas a aplicação de multa sobre eventual valor excedente e possíveis consequências eleitorais relacionadas ao beneficiário da doação.
Após o encerramento definitivo do processo, o caso deverá ser arquivado.