IRREGULARIDADES

Justiça dá 5 dias para Estado e Ager explicarem situação do Terminal do Coxipó

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Justiça dá 5 dias para Estado e Ager explicarem situação do Terminal do Coxipó
Foto: Reprodução

Magistrado decidiu ouvir os órgãos públicos antes de analisar liminar que pode interromper as atividades

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) prestem esclarecimentos, em caráter de urgência, sobre o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender as atividades do Terminal do Coxipó, em Cuiabá.

A determinação partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, no processo movido pelo MPE contra os órgãos públicos. A ação aponta que o terminal funciona sem a regularização necessária e ainda apresenta problemas relacionados à segurança, conservação e acessibilidade.

O Ministério Público pede que as atividades sejam interrompidas até que as irregularidades sejam solucionadas. A investigação teve início em 2022 e, conforme apontado na ação, algumas intervenções foram realizadas desde então, mas não teriam sido suficientes para adequar completamente a estrutura às exigências previstas para o transporte rodoviário intermunicipal.

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Antes de decidir se determina ou não a suspensão imediata, o magistrado optou por ouvir os órgãos responsáveis. Na avaliação do juiz, a interrupção do funcionamento pode provocar impactos diretos para os passageiros que utilizam o local.

“A suspensão imediata das atividades poderá repercutir diretamente na prestação do serviço aos usuários, sendo necessário conhecer, entre outros aspectos, quais empresas atualmente utilizam a estrutura”, consta na decisão.

Estado e Ager terão cinco dias para apresentar as informações solicitadas pela Justiça. Entre os questionamentos estão a existência de procedimentos administrativos destinados à regularização ou eventual encerramento do terminal, os impactos que uma paralisação provocaria no transporte da região e a existência de planejamento para implantação de uma nova estrutura regularizada no Coxipó.

A decisão não determina, neste momento, o fechamento do terminal. O magistrado deverá analisar o pedido de liminar apresentado pelo MPE somente após receber as manifestações dos órgãos públicos ou depois de encerrado o prazo concedido.

Caso a liminar seja concedida, as atividades de embarque e desembarque de passageiros e a comercialização de passagens no Terminal do Coxipó poderão ser suspensas.

O caso envolve diretamente usuários do transporte intermunicipal que utilizam o terminal como ponto de partida ou chegada e coloca em discussão não apenas as condições estruturais da unidade, mas também a própria regularidade administrativa de seu funcionamento.