Nova regra amplia o Código Penal e prevê detenção de até dois anos, com punições mais severas em casos de danos a pessoas ou animais
A partir desta segunda-feira (8), passa a ser considerado crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A mudança inclui de forma explícita a atividade no Código Penal, que já previa punições para o exercício irregular de outras profissões da área da saúde.
Com a nova redação, quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que não cobre pelos serviços, poderá ser condenado à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A alteração foi feita no artigo 282 do Código Penal, que agora passa a abranger também a prática irregular da medicina veterinária, ao lado de áreas como medicina, odontologia e farmácia.
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A legislação também estabelece agravantes conforme as consequências da conduta. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes previstos na legislação penal. Se a prática resultar em morte, a responsabilização poderá incluir o crime de homicídio.
Quando houver danos a animais, como lesão ou morte, o infrator poderá responder ainda por crime ambiental, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, a norma também se aplica a profissionais que exercerem a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional.