Decisão destaca que vencedor ofereceu proposta de 55% abaixo do valor estimado pela Prefeitura
Mesmo reconhecendo indícios de possíveis irregularidades no edital, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu não suspender um pregão eletrônico de quase R$ 19,9 milhões promovido pela Prefeitura de Várzea Grande para a contratação de serviços destinados à realização de eventos institucionais.
A decisão é do conselheiro Antônio Joaquim, que rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa B3 Serviços, Locação e Eventos Ltda.. A companhia contestou a estrutura do Lote II, estimado em R$ 9,33 milhões, alegando que a Prefeitura reuniu em um único pacote serviços de naturezas distintas, o que, segundo a empresa, restringiria a concorrência e beneficiaria apenas fornecedores de grande porte.
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Entre as atividades agrupadas no lote estão locação de palcos, estruturas metálicas, sistemas de sonorização, iluminação, painéis de LED, instalações elétricas provisórias e equipamentos de áudio e vídeo. Para a empresa, esses serviços são tradicionalmente executados por segmentos especializados diferentes e deveriam ser licitados separadamente.
Outro ponto questionado foi a exigência de que todas as empresas apresentassem engenheiro civil com Certidão de Acervo Técnico (CAT) como requisito para habilitação. Segundo a representante, boa parte dos serviços possui natureza elétrica e eletrônica, o que justificaria a aceitação de profissionais de outras especialidades, como engenheiros eletricistas e técnicos em eletrotécnica.
Embora tenha reconhecido que os argumentos possuem plausibilidade jurídica, Antônio Joaquim concluiu que não havia elementos suficientes para interromper a licitação antes da conclusão da análise de mérito.
Na decisão, o conselheiro afirmou existir "probabilidade parcial do direito" em relação tanto ao agrupamento dos serviços quanto à exigência de engenheiro civil para todo o lote. Segundo ele, a qualificação técnica deveria estar vinculada apenas às parcelas do contrato que efetivamente exigem essa formação, e não servir como condição geral para todos os serviços.
Apesar disso, o magistrado entendeu que não ficou demonstrado risco imediato de dano ao erário ou de prejuízo irreparável capaz de justificar a suspensão do certame.
Outro fator que pesou na decisão foi o resultado da própria disputa. O lote recebeu propostas de 11 empresas, das quais 10 foram habilitadas, indicando, na avaliação do TCE, que não houve restrição efetiva à competitividade.
Além disso, a empresa vencedora apresentou uma proposta de R$ 4,17 milhões, valor cerca de 55% inferior ao orçamento estimado pela Prefeitura para o lote, fixado em R$ 9,33 milhões. Para o conselheiro, esse deságio enfraquece, ao menos neste momento, a tese de que o modelo adotado teria impedido a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A própria empresa autora da representação participou normalmente da licitação e terminou na quarta colocação, com oferta final de R$ 6,95 milhões, sem ter sido desclassificada em razão das exigências previstas no edital.
Com isso, o TCE determinou o prosseguimento do pregão. As supostas irregularidades, no entanto, continuarão sendo analisadas durante a instrução do processo e, caso sejam confirmadas, poderão resultar em recomendações, determinações ou até sanções à administração municipal.