Desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar que os entorpecentes encontrados pertenciam ao empresário
O empresário Sérgio da Silva Cordeiro foi absolvido pela Justiça de Mato Grosso da acusação de tráfico de drogas. Ele havia sido condenado após uma apreensão de entorpecentes em uma casa localizada próxima à sua distribuidora, em Cuiabá.
A decisão, publicada em 4 de agosto, foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante a análise de um recurso apresentado pela defesa. O desembargador Gilberto Giraldelli foi o relator e teve seu entendimento acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Sérgio foi detido em fevereiro de 2025, depois que policiais militares encontraram drogas em uma residência apontada como abandonada. O imóvel ficava em frente ao estabelecimento comercial do empresário.
Segundo a versão apresentada pela Polícia Militar na época, os entorpecentes seriam de Sérgio e estariam sendo mantidos naquele endereço para armazenamento.
A defesa contestou a condenação e apontou problemas na obtenção das provas, incluindo questionamentos sobre a entrada dos policiais no imóvel e a legalidade da prisão em flagrante.
Ao reexaminar o processo, o relator concluiu que as provas reunidas não permitiam afirmar, com segurança, que Sérgio era o proprietário das drogas encontradas.
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Entre os elementos apresentados no processo estavam anotações localizadas na residência. Os registros faziam menção à distribuidora pertencente ao empresário.
Para o relator, porém, essa circunstância, isoladamente, não era suficiente para estabelecer a autoria. Isso porque não houve perícia para verificar a caligrafia nem exame de impressões digitais que pudesse associar Sérgio aos documentos.
O desembargador também observou que os autos não apresentavam relatórios de inteligência ou outros registros capazes de confirmar o suposto monitoramento realizado pelos policiais antes da apreensão.
As informações sobre as datas dos acontecimentos também foram consideradas relevantes. Conforme consta no processo, os entorpecentes teriam sido encontrados em 19 de fevereiro de 2025, enquanto a prisão de Sérgio ocorreu apenas no dia 21.
Diante das inconsistências, Giraldelli avaliou que o conjunto de provas não alcançava o grau de segurança necessário para manter uma condenação por tráfico.
“Forçoso reconhecer que o conjunto probatório carreado aos autos não se mostra suficiente para sustentar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico de drogas”, afirmou o desembargador.
Com a decisão unânime, Sérgio foi absolvido da acusação analisada no recurso.
O empresário também já havia aparecido em outra investigação de grande repercussão em Cuiabá. Em 2023, ele foi alvo da Operação Piraim, conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf).
A apuração investigava um grupo suspeito de realizar cobranças mediante ameaças e violência.
Segundo a investigação, Bruno Penazzo e Rafael Geon de Souza teriam contratado Sérgio e outros envolvidos para recuperar uma dívida de R$ 210 mil. A suspeita era de que os integrantes receberiam valores pelo serviço caso conseguissem cobrar o débito.
O devedor teria sido abordado enquanto estava em um posto de combustíveis na Avenida República do Líbano. Depois, conforme a investigação, ele foi levado para uma área situada na Avenida Miguel Sutil.
Nesse local, a vítima teria sido submetida a agressões e ameaças, incluindo o uso de um chicote durante a cobrança.
A absolvição divulgada agora pelo TJMT diz respeito à acusação de tráfico de drogas e não interfere, por si só, em eventuais processos ou investigações relacionados à Operação Piraim.