QUESTIONOU ATOS JUDICIAIS

Disputa por fazenda em Mato Grosso chega ao CNJ após decisão desaparecer dos autos

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Disputa por fazenda em Mato Grosso chega ao CNJ após decisão desaparecer dos autos
Os juízes Silvana Fleury Curado e Ivan Lúcio Amarante que são acusados de retirarem uma parte da decisão do processo - Foto: Reprodução

Produtor afirma que uma decisão foi retirada do processo sem justificativa formal e questiona a sequência dos atos judiciais

Uma disputa judicial pela posse da Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia, chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após o produtor rural Juvenal Piovezan Ribas apresentar uma reclamação disciplinar contra os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado.

Na representação, o produtor aponta possíveis irregularidades na condução do processo e questiona, entre outros pontos, a retirada de uma decisão dos autos e a sequência de atos praticados posteriormente.

Ivan Lúcio é juiz da 2ª Vara de Vila Rica e está afastado das funções desde 2024, em razão de investigação relacionada a suspeitas de comercialização de decisões judiciais. Silvana é responsável pela 2ª Vara de São Félix do Araguaia.

O procedimento foi encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou que os dois magistrados apresentassem informações sobre os fatos. O prazo estabelecido pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, foi de 15 dias.

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De acordo com a versão apresentada por Ribas, o processo envolvendo a fazenda começou a tramitar durante um período de plantão judicial. Na ocasião, ele afirma que Ivan Lúcio concedeu uma decisão liminar favorável à parte contrária.

O produtor também questiona a posterior movimentação do processo para a comarca de Vila Rica e afirma que o endereço utilizado para essa finalidade não corresponderia a um local efetivamente existente.

Quando a ação passou a tramitar em São Félix do Araguaia, Silvana teria proferido uma decisão em 22 de fevereiro de 2024 alterando os efeitos da medida que havia sido concedida durante o plantão.

O ponto central da reclamação está relacionado ao que aconteceu depois. Ribas afirma que a decisão acabou desaparecendo do processo sem que houvesse, nos autos, uma justificativa formal para sua retirada.

Posteriormente, segundo o produtor, foi expedido um novo despacho determinando o cumprimento da liminar concedida anteriormente. Para ele, o documento não esclareceu o destino da decisão anterior nem registrou formalmente eventual revogação.

Ao prestar esclarecimentos ao CNJ, Silvana Fleury Curado afirmou que não ordenou a exclusão do documento e que também não tinha conhecimento de que ele havia sido retirado.

Conforme a manifestação apresentada pela defesa, uma assessora do gabinete teria removido o arquivo por entender que se tratava de uma decisão duplicada.

A defesa também apresentou uma circunstância considerada relevante para explicar a ausência da magistrada naquele momento. Segundo os advogados, no dia em que o documento foi excluído, Silvana estava viajando para Cuiabá para ser internada para a indução do parto.

Documentos apresentados ao CNJ indicam que a magistrada iniciou licença para tratamento de saúde em 29 de fevereiro de 2024. Na sequência, permaneceu afastada por licença-maternidade durante 180 dias, entre março e agosto.

Outro ponto abordado pelos advogados foi uma divergência na numeração de um despacho assinado por Silvana em 27 de fevereiro de 2024.

A defesa afirma que a referência incorreta ocorreu por um erro de digitação. Em vez da numeração correspondente ao ato produzido pela própria magistrada, teria sido inserido o número de uma decisão anterior.

Os advogados classificaram o episódio como erro material e negaram qualquer relação entre essa falha e a retirada do documento dos autos.

Também sustentaram que não houve intenção de favorecer ou prejudicar qualquer uma das partes e afastaram a existência de falta funcional grave por parte da juíza.

Ao CNJ, a defesa pediu o encerramento da apuração em relação a Silvana e o arquivamento definitivo da reclamação quanto à magistrada. Também solicitou a correção do cadastro do nome dela no sistema processual.

A reclamação disciplinar ainda está em fase de apuração e as alegações apresentadas pelo produtor não representam, até o momento, uma conclusão do CNJ sobre eventual irregularidade cometida pelos magistrados.