Advogados alegam que o uso de algemas e uniforme prisional compromete a dignidade do acusado e pedem que ele participe do júri em trajes comuns
A defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra protocolou um pedido para que ele participe do julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para 31 de julho, às 9h, sem o uso de algemas e sem vestir o uniforme do sistema prisional. O réu responde pela acusação de feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno.
A solicitação foi apresentada à 1ª Vara Criminal de Cuiabá após o julgamento ter sido interrompido em maio deste ano, quando os advogados deixaram o plenário, o que resultou no adiamento da sessão.
No requerimento, o advogado Elson Marcelino da Silva Junior sustenta que a medida busca preservar a dignidade e o decoro do acusado durante o julgamento. A defesa fundamenta o pedido em garantias constitucionais e em dispositivos do Código de Processo Penal.
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Além de dispensar o uso do uniforme prisional, os advogados também solicitaram autorização para utilizar conexão à internet e equipamentos audiovisuais durante o júri. Segundo a defesa, os recursos são necessários para apresentar vídeos e outros elementos constantes dos autos, permitindo uma exposição mais ampla de aspectos sociais e das circunstâncias relacionadas ao caso, em observância ao princípio da plenitude de defesa.
O processo acumula sucessivos adiamentos, situação que já foi alvo de críticas do Ministério Público. Em decisões anteriores, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, responsável pela condução da sessão, rejeitou pedidos para suspender o julgamento. Na ocasião, a magistrada destacou que a defesa teve tempo suficiente para examinar o conteúdo do processo e afirmou que a troca de advogados não constitui motivo para interromper o andamento da ação.
A expectativa é que o julgamento seja finalmente concluído neste mês, após mais de três anos do crime. Caso os advogados particulares não compareçam ou não tenham condições de atuar na data marcada, a juíza já determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa, garantindo a realização da sessão e permitindo que o Conselho de Sentença decida sobre as acusações de feminicídio e homicídio qualificado.