Juíza entendeu que denúncias de direcionamento e sobrepreço exigem análise técnica antes de eventual suspensão
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido para suspender, em caráter liminar, o contrato de R$ 18,26 milhões firmado pela Prefeitura de Cuiabá para a aquisição de parques infantis. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que entendeu não haver elementos suficientes, neste momento, para interromper a execução do acordo antes da conclusão da fase de instrução do processo.
A ação popular foi proposta por José Roberto Stopa, ex-vice-prefeito da Capital, que contesta a adesão do município a uma ata de registro de preços administrada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (CISPAR). Segundo ele, a contratação apresenta indícios de direcionamento do certame e possível sobrepreço em parte dos equipamentos adquiridos.
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Entre os pontos levantados na ação está a suposta elaboração de especificações técnicas compatíveis com os produtos da empresa vencedora, a Dom Park Indústria e Comércio de Brinquedos. O autor também aponta diferenças de preços em determinados itens, citando como exemplo uma gangorra de dois lugares adquirida por R$ 4,2 mil, valor que, segundo a ação, seria superior ao encontrado em outros processos licitatórios e orçamentos de mercado.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada concluiu que as acusações dependem de produção de provas técnicas, perícias e análise documental antes de qualquer conclusão sobre eventual ilegalidade. Na decisão, destacou que questões como possível direcionamento da licitação, formação dos preços e definição dos quantitativos registrados na ata exigem exame aprofundado, incompatível com uma análise preliminar.
A juíza também ressaltou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e legalidade, razão pela qual uma medida de suspensão exige demonstração robusta das irregularidades alegadas. Para ela, também não ficou caracterizado risco de dano irreparável ao erário, uma vez que, caso sejam constatadas ilegalidades ao término da ação, poderá ser determinado o ressarcimento integral dos valores eventualmente pagos de forma indevida.
Com o indeferimento da liminar, o contrato permanece em vigor enquanto o processo segue em tramitação.
Na mesma decisão, a magistrada determinou a citação do Município de Cuiabá, da empresa Dom Park Indústria e Comércio de Brinquedos, do CISPAR e do ex-secretário Amauri Monge Fernandes para que apresentem defesa. Também foi fixado prazo de 15 dias para que a prefeitura e o consórcio encaminhem aos autos a íntegra do procedimento administrativo que resultou na contratação.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deverá encaminhar à Justiça eventuais auditorias, pareceres e documentos produzidos sobre a licitação, que poderão subsidiar a análise do mérito da ação.