A Corte Eleitoral considerou que a baixa votação, a ausência de movimentação financeira significativa e a falta de provas de campanha própria indicaram fraude à cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por decisão unânime, a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Porto Estrela, a 200 quilômetros de Cuiabá. A Corte reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Entre os atingidos pela decisão estão Edinei Aparecido da Silva, conhecido como Dinei do Picolé e atual presidente da Câmara Municipal, e Manoel Pedro Mendes Conceição, que ocupa o cargo de 2º secretário da Mesa Diretora.
O processo teve como ponto central a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão. Para a Justiça Eleitoral, houve indícios suficientes de que a candidatura feminina teria sido registrada apenas para atender à exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições, sem que existisse uma efetiva intenção de disputar o cargo.
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Um dos principais elementos considerados pelo Tribunal foi o desempenho eleitoral de Iolanda. Ela recebeu somente um voto entre os 2.767 votos válidos registrados para vereador em Porto Estrela. Na prestação de contas, também declarou apenas R$ 230 em material gráfico, sem registro de outras receitas ou despesas de campanha.
O relator do processo, desembargador Marcos Machado, avaliou que o conjunto desses fatores, somado à ausência de elementos capazes de comprovar uma campanha individual consistente, caracterizou a chamada candidatura fictícia.
As defesas dos candidatos contestaram a decisão anterior e sustentaram que Iolanda teria participado de atividades políticas, ainda que de maneira mais discreta. Também foram levantadas alegações relacionadas à condução do processo e à análise das provas.
Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo TRE-MT. Para o relator, os depoimentos apresentados para demonstrar a participação da candidata em atos de campanha eram genéricos e não estavam acompanhados de outros elementos que pudessem confirmar uma atuação eleitoral efetiva, como fotografias, publicações em redes sociais ou registros semelhantes.
A participação de Iolanda em material gráfico relacionado à chapa majoritária também foi considerada insuficiente para demonstrar que ela desenvolveu uma campanha própria em busca de votos para o cargo de vereadora.
Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB de Porto Estrela. A decisão também alcança os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda.
Outra consequência é a anulação dos votos obtidos pelo partido na disputa proporcional, com determinação para que seja realizada uma nova totalização dos votos da eleição municipal.
A Corte também preservou a declaração de inelegibilidade de Iolanda Ferreira e de Edinei Aparecido da Silva. No caso de Edinei, o entendimento foi de que, por exercer a presidência municipal do PSB, ele tinha conhecimento da composição da chapa e participou conscientemente da manutenção da candidatura considerada fictícia.
Em relação a Iolanda, o Tribunal considerou que a inelegibilidade decorre da participação consciente na manutenção de uma candidatura que, segundo as provas analisadas, não teria sido efetivamente utilizada para disputar a eleição.
O voto do desembargador Marcos Machado foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, resultando na manutenção integral da decisão contra a chapa do PSB em Porto Estrela.