Ao autorizar uma série de medidas cautelares em face do advogado Ulisses Rabaneda, atual conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo acordo de R$ 308 milhões com a operadora Oi, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), jogou luz sobre a atuação do jurista para viabilizar os pagamentos, levantando suspeitas.
O centro da controvérsia reside em um erro técnico na certificação do trânsito em julgado — momento em que uma decisão judicial se torna definitiva — da ADI 4.623 no STF. A Secretaria Judiciária do tribunal havia certificado a data de 9 de novembro de 2020, quando o prazo correto expiraria em 7 de novembro de 2020.
Essa diferença de dois dias era crucial para a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), que buscava o reconhecimento da decadência — a perda do direito de agir devido ao fim do prazo legal — de uma Ação Rescisória movida pela Oi S.A.. Se a data correta (7 de novembro) fosse aplicada, a ação da empresa teria sido protocolada fora do prazo, desobrigando o Estado de pagar os valores milionários.
De acordo com as investigações, Ulisses Rabaneda interveio diretamente no processo no STF, no fim de 2022, protocolando petições em nome próprio para impedir que a data do trânsito em julgado fosse retificada, mesmo sem possuir legitimidade formal para representar as partes envolvidas naquela ação.
“Há registros de sua atuação junto a ADI n. 4.623 em nome próprio, contra a pretensão da PGE/MT de reconhecimento da decadência do direito na Ação Rescisória ajuizada pela Oi S.A, ainda que não detivesse legitimidade formal para representar qualquer das partes envolvidas”.
A cronologia dos fatos aponta que, em 18 de outubro de 2023, pouco tempo após suas intervenções no tribunal, Rabaneda subscreveu, juntamente com o advogado Ricardo Gomes de Almeida (hoje desembargador), um Termo de Cessão com a Oi. Por meio desse instrumento, o
escritório de advocaciaadquiriu os direitos creditórios da empresa por R$ 80 milhões, um valor com deságio de aproximadamente 80% em relação ao crédito total estimado.
Após a aquisição do crédito, Rabaneda e seus sócios solicitaram à PGE/MT a abertura de uma mesa de negociação extrajudicial, que culminou na assinatura de um Termo de Autocomposição em 10 de abril de 2024. O acordo fixou o pagamento de R$ 308.123.595,50 pelo Estado, valor que foi quitado sem a observância do regime constitucional de precatórios.
A Polícia Federal sustenta que o grupo utilizou uma complexa engenharia financeira, envolvendo múltiplas camadas de fundos de investimento (como o Royal Capital FIDC e o Lotte Word FIDC), para dificultar o rastreamento do dinheiro e dissimular o destino final dos recursos.
Com o resultado das investigações, o STF determinou o sequestro de bens e valores, além da proibição de contato entre os investigados e a retenção de passaportes. O caso segue em fase de aprofundamento probatório sob sigilo de justiça em relação às diligências futuras.