Réus foram condenados por homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores após julgamento que durou 17 horas
Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a penas que ultrapassam 90 anos de prisão pela participação em uma sequência de crimes que envolveu homicídio qualificado, roubo com agravantes e corrupção de menores.
Os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram julgados durante uma sessão que se estendeu por aproximadamente 17 horas. O julgamento teve início na manhã de quinta-feira (9), às 9h, e terminou somente na madrugada de sexta-feira (10), sob a condução do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
Durante a análise do caso, os jurados consideraram comprovadas a autoria e a ocorrência dos crimes, mantendo as qualificadoras atribuídas ao homicídio na decisão de pronúncia. Além da condenação pela morte da vítima, os acusados também responderam pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores.
Na decisão final, Everaldo e Gabriel foram condenados, cada um, a 29 anos e 20 dias de reclusão. Guilherme Navarro recebeu pena mais alta, de 33 anos, 7 meses e 13 dias de prisão.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os crimes aconteceram em maio de 2024 e estariam relacionados a uma disputa envolvendo grupos criminosos. A acusação aponta que o trio teria invadido uma residência, rendido Marciano Alves de Senna e familiares, e levado a vítima para uma região de pastagem, onde ocorreu o assassinato.
Ainda conforme o processo, durante a ação criminosa também foram levados uma motocicleta e aparelhos celulares. A denúncia aponta ainda que adolescentes teriam sido envolvidos na prática dos crimes.
Ao término da sessão, o juiz determinou o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução das condenações após julgamento pelo Tribunal do Júri. Apesar da decisão, as defesas ainda podem recorrer.