Juiz considerou que impedir o financiamento da campanha antes do julgamento definitivo poderia causar prejuízos e afetar o equilíbrio da disputa
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter, por enquanto, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) apto a disputar a reeleição ao Palácio Paiaguás. O juiz membro da Corte, Pérsio Oliveira Landim, negou o pedido liminar apresentado pela coligação do senador Wellington Fagundes (PL), que questionava a elegibilidade do adversário.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) e também assegura, neste momento, que Pivetta continue recebendo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário durante a campanha.
A ação foi apresentada pela coligação “Coração da Gente” depois que Wellington anunciou, durante o primeiro debate entre os candidatos ao Governo de Mato Grosso, que havia ingressado com um pedido de impugnação contra o registro de Pivetta.
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A principal alegação da defesa de Wellington é de que o governador estaria inelegível em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada à compra de uma Unidade Móvel de Saúde durante sua administração em Lucas do Rio Verde.
Landim, porém, entendeu que não havia elementos suficientes para suspender imediatamente a candidatura ou impedir o acesso de Pivetta aos recursos eleitorais. Para o magistrado, uma decisão antecipada poderia provocar prejuízos antes que o mérito da ação fosse analisado pelo colegiado do TRE-MT.
O juiz também destacou que o processo eleitoral possui tramitação célere e que a discussão sobre a elegibilidade poderá ser examinada no decorrer do processo, garantindo o direito de defesa das partes.
Outro argumento considerado na decisão é que, mesmo se futuramente a impugnação for acolhida, a utilização de recursos públicos durante a campanha poderá ser analisada na prestação de contas. Dessa forma, o magistrado afastou, neste momento, a existência de dano irreparável que justificasse a medida de urgência.
Pivetta deverá agora apresentar sua defesa dentro do prazo legal. O processo seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral.
A discussão eleitoral tem origem em um processo envolvendo a administração de Pivetta em Lucas do Rio Verde. O TCU apontou irregularidades na aquisição de uma unidade móvel de saúde vinculada a um convênio com o Ministério da Saúde.
Em 2012, a Corte de Contas determinou que Pivetta devolvesse R$ 17,3 mil aos cofres públicos e aplicou multa de R$ 10 mil. Os valores estavam relacionados ao superfaturamento identificado na compra e na estruturação do veículo.
A decisão, entretanto, passou por diferentes instâncias judiciais. Em primeira instância, a Justiça Federal anulou os acórdãos do TCU e afastou a existência do débito, sob o entendimento de que não havia sido demonstrada responsabilidade de Pivetta por dolo ou culpa.
A União recorreu e, posteriormente, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas. Os desembargadores entenderam que não caberia ao Judiciário reexaminar o mérito técnico da Corte de Contas na ausência de ilegalidade evidente.
O julgamento também considerou possível a determinação de ressarcimento ao erário pelo TCU mesmo sem comprovação de dolo ou culpa.
A defesa de Pivetta tenta levar essa discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um recurso extraordinário foi apresentado em janeiro de 2025 e, conforme a movimentação processual atualizada em agosto deste ano, continua tramitando na Vice-Presidência do TRF-1.
Os advogados sustentam que o governador não poderia ser responsabilizado pessoalmente sem a comprovação de dolo ou culpa. A defesa também cita uma decisão na esfera criminal relacionada aos mesmos fatos, na qual, segundo os advogados, não teria sido identificado dolo específico de Pivetta ou combinação com os participantes da licitação.
O objetivo do recurso é derrubar novamente os efeitos da decisão do TCU que determinou o pagamento da multa e o ressarcimento aos cofres públicos.
O advogado Rodrigo Cyrineu, que representa Pivetta, também argumenta que alterações recentes na legislação eleitoral fortalecem a tese apresentada pela defesa.
Segundo ele, a Lei Complementar 219/2025 estabeleceu que o simples exercício de uma função pública, sem demonstração de dolo, não seria suficiente para caracterizar uma situação de inelegibilidade.
Cyrineu também citou o caso do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior como precedente que, na avaliação da defesa, poderia favorecer Pivetta. O advogado afirma que decisões da Justiça Eleitoral reconhecem que uma absolvição criminal pode produzir efeitos na análise da elegibilidade quando os fatos são os mesmos discutidos em processos de contas.
A questão veio à tona publicamente durante o debate entre os candidatos ao Governo de Mato Grosso. Wellington utilizou a condenação no TCU para questionar a situação eleitoral do adversário.
Pivetta recebeu direito de resposta, mas optou por não aprofundar a discussão jurídica. Em vez disso, destacou sua trajetória empresarial e a experiência como prefeito de Lucas do Rio Verde.
O governador afirmou que sua passagem pela administração municipal contribuiu para transformar a cidade e disse que levou essa experiência para a gestão estadual.
Pivetta também declarou que nunca utilizou funções públicas para obter benefícios pessoais e defendeu uma mudança na qualidade da atuação política no país.