Desembargadora concluiu que não havia urgência para suspender a regra que exige apoio de dois terços dos vereadores em votações específicas da Câmara
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava suspender a exigência de quórum qualificado de dois terços dos vereadores para a aprovação de determinados temas previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal.
A decisão, proferida na segunda-feira (13), mantém em vigor a regra que exige pelo menos 18 votos favoráveis dos 27 vereadores para deliberar sobre 11 matérias específicas. Na ação, o prefeito defendia que essas votações passassem a exigir apenas maioria simples, ou seja, o voto favorável da maioria dos parlamentares presentes na sessão.
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O pedido foi apresentado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de uma medida cautelar antes do julgamento do mérito.
Na decisão, Nilza Maria destacou que a própria Presidência da Câmara havia consultado previamente o Executivo sobre a interpretação das normas, circunstância que, segundo ela, demonstra a inexistência de uma situação de urgência capaz de justificar a suspensão imediata das regras atualmente em vigor.
Para a Prefeitura de Cuiabá, a exigência de quórum qualificado em matérias de interesse do Poder Executivo compromete o equilíbrio entre os Poderes e dificulta a tramitação de propostas encaminhadas pela administração municipal.
Entre os dispositivos questionados está justamente a regra que disciplina alterações no Regimento Interno da Câmara. A discussão ganhou repercussão política porque uma eventual flexibilização do quórum poderia facilitar mudanças nas normas da Casa e abrir caminho para a recondução da presidente do Legislativo, Paula Calil (PL), na mesma legislatura.
Atualmente, a parlamentar não reúne os 18 votos necessários para aprovar uma alteração regimental com esse objetivo.
Ao negar a liminar, a desembargadora ressaltou que o tema envolve a organização interna da Câmara Municipal e que, apesar de sua relevância institucional, não há demonstração de dano imediato ou irreversível ao município que justificasse uma decisão urgente.
A magistrada também afirmou que conceder a medida cautelar antes da manifestação do colegiado significaria antecipar os efeitos de uma decisão sobre toda a estrutura normativa do Legislativo municipal sem a comprovação da urgência excepcional exigida pela legislação.
Com isso, a ação seguirá sua tramitação normal e será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, enquanto permanecem válidas as regras atuais do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá.