RECURSO REJEITADO

TJ mantém condenação de ex-superintendente da Seduc e valida provas da Operação Rêmora

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TJ mantém condenação de ex-superintendente da Seduc e valida provas da Operação Rêmora
Wander Luiz dos Reis, foto em destaque - Foto: Reprodução

Colegiado rejeitou recurso da defesa e considerou legais as gravações ambientais utilizadas na investigação do Gaeco

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Wander Luiz dos Reis, por corrupção passiva no âmbito da Operação Rêmora. Por decisão unânime, a Terceira Câmara Criminal rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, preservando tanto a sentença quanto as provas utilizadas no processo.

Com o julgamento, permanece válida a pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

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Nos recursos, os advogados buscavam afastar as gravações ambientais que embasaram parte da investigação. A defesa alegava que os equipamentos utilizados para registrar as conversas foram fornecidos pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) sem autorização judicial, o que, segundo sustentou, tornaria as provas ilícitas.

A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.

Relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte afirmou que as alegações apresentadas não demonstravam qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, servindo apenas para tentar rediscutir questões já analisadas.

Ao tratar da legalidade das gravações, a magistrada destacou que registros realizados por um dos próprios participantes da conversa dispensam autorização prévia do Poder Judiciário.

"A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores não se confunde com interceptação telefônica ou ambiental, tampouco se submete, nessa hipótese, à reserva de jurisdição, desde que o responsável pela gravação participe do diálogo e atue de forma voluntária", registrou.

A decisão também afastou o argumento de que a condenação teria sido baseada exclusivamente em acordos de colaboração premiada. Conforme o acórdão, a responsabilização do ex-servidor foi sustentada por um conjunto de provas produzido durante a investigação, incluindo documentos, planilhas financeiras, extratos bancários e outros elementos apreendidos pelo Gaeco.

Segundo o Tribunal, esse material demonstrou que Wander exercia papel relevante dentro do esquema investigado.

"Sua atuação, conforme delineado, não se restringia a envolvimento periférico, mas abrangia o repasse de informações internas e a participação na dinâmica administrativa que permitia criar entraves, direcionar tratativas e condicionar a regular tramitação de procedimentos ao atendimento dos interesses do grupo", destacou a relatora.

A Operação Rêmora apura um esquema de cobrança de propina de empresários do setor da construção civil em troca da liberação de pagamentos referentes a obras executadas em escolas estaduais durante os anos de 2015 e 2016, período em que Pedro Taques governava Mato Grosso.

De acordo com a denúncia, agentes públicos utilizavam cargos estratégicos na Seduc para criar obstáculos administrativos e exigir vantagens indevidas para destravar processos e autorizar o pagamento das empresas.

O voto da relatora foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Terceira Câmara Criminal.