Representação aponta falta de comprovação sobre pedidos, entregas, destinatários e pagamentos das refeições, o órgão determinou que o prefeito apresente documentos e esclarecimentos sobre despesas registradas entre 2025 e 2026
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Araguaiana apresente esclarecimentos sobre despesas de R$ 422.067,55 com marmitas, refeições prontas e outros gêneros alimentícios registrados entre 2025 e 2026.
A apuração teve origem em uma representação apresentada pelo vereador Alberto Ribeiro da Costa e envolve possíveis falhas na contratação dos fornecedores, na comprovação dos serviços e na documentação utilizada para justificar os pagamentos. Araguaiana possui 3.795 habitantes, conforme o Censo 2022 do IBGE.
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Entre os questionamentos está a dificuldade de identificar, individualmente, quem solicitou as refeições, quais quantidades foram entregues, quem recebeu os alimentos e qual servidor teria atestado a prestação do serviço. A representação também aponta que algumas solicitações teriam sido feitas verbalmente ou por telefone.
Um dos valores destacados é de R$ 201.574,65 em despesas que, segundo o vereador, não estariam acompanhadas de documentação suficiente para demonstrar a existência de cobertura contratual ou de processo administrativo regular.
Outro ponto envolve pagamentos de R$ 29.662,99 realizados em 2026 a uma fornecedora mesmo após o encerramento da vigência original do Contrato nº 13/2018, que teria terminado em junho de 2025. A representação também questiona 11 prorrogações desse contrato.
Há ainda um segundo contrato sob questionamento. O documento aponta que o acordo nº 14/2025 foi firmado pelo valor de R$ 59.535, mas os pagamentos atribuídos à empresa teriam alcançado R$ 111.803,50, uma diferença de aproximadamente R$ 52,2 mil.
A representação também menciona uma despesa de R$ 1.125 sem processo de pagamento correspondente e outro repasse de R$ 11.637 que não teria aparecido na base contábil inicialmente analisada.
Outro episódio citado envolve 431 refeições. Segundo o vereador, os alimentos teriam sido consumidos antes da formalização da ordem de fornecimento, levantando questionamentos sobre a sequência dos procedimentos administrativos.
Os documentos analisados também apresentam divergências na forma de medir os alimentos. Enquanto alguns registros tratavam as refeições por unidade ou marmita, documentos fiscais utilizavam “quilograma de refeição” como unidade de medida, o que, segundo a representação, dificulta a conferência da quantidade efetivamente fornecida.
O vereador ainda questionou os relatórios de fiscalização dos contratos, que, segundo ele, não permitiriam identificar com precisão notas fiscais, datas, locais de entrega e os servidores responsáveis pelo recebimento.
Diante dos questionamentos, o TCE-MT notificou o prefeito José Marra Nery para apresentar, no prazo de cinco dias úteis, documentos e explicações sobre as despesas. O conselheiro responsável deixou para uma etapa posterior a análise de eventual medida cautelar.
A representação também solicita que novos pagamentos sem respaldo documental sejam suspensos e que sejam realizadas auditorias ou inspeções para verificar a regularidade das despesas.
O valor de R$ 422 mil, contudo, ainda não representa um prejuízo definitivamente reconhecido pelo Tribunal de Contas. Trata-se do montante questionado na representação, que poderá ser alterado caso a Prefeitura apresente documentos capazes de comprovar a regularidade dos gastos. O próprio TCE ressaltou que a aceitação da representação não significa, neste momento, condenação ou confirmação de dano ao erário.