Ministro André Mendonça negou habeas corpus, manteve a condenação por organização criminosa e afastou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima por organização criminosa e reconheceu a existência de "provas robustas" de sua participação em um esquema de golpes milionários investigado pela Justiça.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), também rejeitou o pedido da defesa para substituir a pena de três anos de reclusão, fixada em regime inicial aberto, por medidas restritivas de direitos.
João Emanuel foi condenado na ação penal que investigou supostos golpes milionários praticados por meio das empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda. e Soy Group Holding América Ltda. Embora também tenha sido condenado por estelionato, esse crime teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
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A defesa alegou insuficiência de provas e pediu que a absolvição concedida a corréus fosse estendida ao ex-parlamentar. Os argumentos já haviam sido rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando os advogados a impetrarem habeas corpus no STF.
No pedido, os defensores insistiram na tese de ausência de provas e, alternativamente, solicitaram a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Ao negar seguimento ao habeas corpus, André Mendonça destacou que a jurisprudência do Supremo não admite esse tipo de ação como substituto de revisão criminal e ressaltou que somente seria possível conceder a ordem diante de flagrante ilegalidade, situação que, segundo ele, não ficou demonstrada no caso.
Na decisão, o ministro reproduziu trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressaltando que o processo reuniu elementos suficientes para comprovar a materialidade, a autoria e a participação de João Emanuel na organização criminosa.
"Firmou-se o entendimento de que havia elementos concretos a demonstrar a materialidade e a autoria do delito de organização criminosa, considerados suficientes pelo Tribunal de origem para evidenciar a estabilidade e permanência do vínculo associativo e a participação do paciente na empreitada criminosa", registrou o ministro.
Mendonça também afirmou que a situação jurídica do ex-vereador é distinta da dos corréus absolvidos, motivo pelo qual não havia fundamento para estender os efeitos das absolvições.
Em relação ao pedido para substituir a pena de prisão por medidas alternativas, o ministro destacou que esse benefício não constitui direito automático do condenado. Segundo a decisão, as instâncias inferiores entenderam que, diante das circunstâncias concretas do caso, a substituição seria desaconselhável, razão pela qual a condenação foi mantida.
Leia abaixo a decisão na íntegra: