CONDENAÇÃO

Romero Jucá é condenado pelo TRF-1 por corrupção e lavagem de dinheiro

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Romero Jucá é condenado pelo TRF-1 por corrupção e lavagem de dinheiro
O ex-senador Romero Jucá - Foto: Reprodução

Tribunal acolheu recurso do Ministério Público Federal, reformou a absolvição e fixou pena de nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão ao ex-senador

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a sentença que havia absolvido o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) e o condenou a nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A defesa informou que recorrerá da condenação.

No ano passado, a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal havia concluído que não existiam provas suficientes para demonstrar que uma doação eleitoral recebida pelo grupo político de Jucá estivesse vinculada à sua atuação parlamentar.

Ao reexaminar o caso, entretanto, os desembargadores do TRF-1 entenderam que o ex-senador favoreceu interesses da Odebrecht durante a tramitação das Medidas Provisórias 651 e 656, editadas em 2014. Em troca, segundo o acórdão, teria sido acertado o pagamento de R$ 150 mil.

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Conforme a decisão, o valor foi oficialmente registrado como doação para a campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador, que disputava o cargo de vice-governador de Roraima. Para o tribunal, a transferência teria sido utilizada para ocultar a origem ilícita dos recursos.

Os magistrados também apontaram que Romero Jucá apresentou 23 emendas legislativas baseadas em sugestões encaminhadas pela empreiteira. Desse total, sete acabaram aprovadas, integral ou parcialmente, contemplando alterações relacionadas ao aproveitamento de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais.

Pela condenação por corrupção passiva, a pena foi fixada em seis anos de prisão, além da aplicação de 150 dias-multa. Já pelo crime de lavagem de dinheiro, o tribunal acrescentou três anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e mais 53 dias-multa. Com a soma das penas, o ex-senador foi condenado a nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

Na mesma decisão, o TRF-1 manteve a absolvição do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Embora ele tenha participado das negociações entre a empresa e Jucá, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar que ele autorizou ou ofereceu a vantagem indevida, atribuição que, segundo o colegiado, competia à direção da empreiteira.

Em nota, a defesa de Romero Jucá afirmou que a condenação é incompatível com as provas produzidas durante o processo. Os advogados sustentam que nunca foi demonstrado qualquer pedido de vantagem indevida ou contrapartida praticada pelo ex-senador e argumentam que o recebimento de propostas de empresas fazia parte de sua atuação como parlamentar em temas econômicos.

Os defensores também alegam que o processo estaria prescrito e questionam a competência do TRF-1 para julgar o recurso, citando entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função para crimes supostamente praticados durante o exercício do mandato.

A defesa ainda classificou como contraditória a decisão do tribunal ao manter a absolvição de Cláudio Melo Filho e, ao mesmo tempo, condenar Romero Jucá pelos mesmos fatos. Segundo os advogados, a decisão será contestada nas instâncias superiores, com a expectativa de restabelecimento da absolvição.