Benefício possui natureza indenizatória e não será incorporado ao salário nem utilizado no cálculo de direitos trabalhistas e previdenciários
O prefeito de General Carneiro, João Filho Marques Rodrigues (MDB), sancionou uma lei que institui o pagamento de verba indenizatória para servidores ocupantes de cargos estratégicos na administração municipal. O benefício pode chegar a R$ 5,5 mil mensais para secretários municipais, procuradores e o chefe de gabinete.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.341/2026, publicada em 29 de julho no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Além dos cargos de primeiro escalão, a legislação contempla outras funções da estrutura administrativa. Controlador interno, contador, engenheiro civil, diretor de Recursos Humanos, subsecretários e gerente-geral de Compras poderão receber valores de até R$ 2,85 mil ou R$ 2 mil, conforme o cargo ocupado.
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A norma também autoriza o pagamento da verba, desde que atendidos os requisitos previstos, a agentes administrativos, agentes de contratação, chefes de departamento, coordenadores, assessores técnicos, fiscais de tributos, motoristas, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêuticos.
De acordo com a lei, o benefício possui caráter exclusivamente indenizatório, não sendo incorporado ao salário dos servidores. Dessa forma, os valores não servirão de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria, contribuição previdenciária ou qualquer outra vantagem funcional.
O pagamento será destinado aos servidores que realizarem atividades que impliquem despesas adicionais no exercício da função, como deslocamentos a serviço, fiscalização de contratos, participação em comissões administrativas fora do horário de expediente, plantões na área da saúde, auxílio para alimentação e moradia, além de pernoites realizados por motoristas durante viagens oficiais.
Para ter direito ao benefício, o servidor deverá comprovar a execução das atividades por meio de relatório detalhado, informando os serviços prestados e os gastos relacionados ao desempenho da função.
A legislação também estabelece situações em que o pagamento fica vedado. A verba não poderá ser concedida durante períodos de férias, licenças médicas, licença-maternidade ou paternidade, afastamentos para atividade política ou exercício de mandato eletivo, suspensões disciplinares, faltas injustificadas ou qualquer outra hipótese em que o servidor deixe de desempenhar as atividades que justificam a indenização.
Outro dispositivo da norma impede o acúmulo da verba indenizatória com diárias ou qualquer outra forma de ressarcimento referente à mesma despesa. Caso seja identificado pagamento irregular, os valores deverão ser restituídos integralmente aos cofres do município.