Alexandre de Moraes rejeitou recurso de José Quirino Pereira e manteve a condenação por improbidade administrativa em esquema que desviou mais de R$ 1 milhão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso apresentado pelo contador José Quirino Pereira e manteve a condenação dele por improbidade administrativa em um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida na última quinta-feira (30).
A ação trata do chamado escândalo da empresa de fachada Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda., investigado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme a denúncia, entre os anos de 2001 e 2002, recursos públicos foram desviados por meio da emissão de cheques da ALMT destinados à empresa, que não possuía contrato, licitação ou prestação efetiva de serviços. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,06 milhão.
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Em julgamento anterior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou parcialmente a decisão de primeira instância e condenou José Quirino por improbidade administrativa causadora de dano ao erário. Para os desembargadores, o contador teve papel relevante na criação da estrutura utilizada para dar aparência de legalidade ao esquema.
De acordo com o acórdão do TJMT, citado por Alexandre de Moraes, José Quirino teria utilizado seus conhecimentos técnicos para constituir empresas fictícias, registradas em nome de "laranjas", além de produzir documentação considerada fraudulenta com o objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos. A decisão também menciona que documentos apreendidos no escritório de contabilidade e na residência do contador indicariam a existência de um modelo reiterado de criação de empresas de fachada para a prática de fraudes semelhantes.
Ao analisar o recurso, Moraes concluiu que não havia elementos que justificassem a revisão da decisão do TJMT, mantendo integralmente a condenação.
Com isso, permanecem válidas as penalidades impostas ao contador, que incluem o pagamento de multa civil de R$ 1.021.572,47, valor correspondente ao dano apurado, além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo período de cinco anos.