CASO GRUPO MAX

Recuperação Maxvinil: decisão impede bloqueios e bancos devem devolver valores retidos

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Recuperação Maxvinil: decisão impede bloqueios e bancos devem devolver valores retidos

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a recuperação judicial do Grupo Max na semana passada. O grupo Max é formado por 18 empresas e 6 produtores rurais e as dívidas declaradas são de R$ 197,7 milhões.

Com o deferimento da RJ, ficam suspensas as execuções e cobranças relativas aos créditos sujeitos ao processo durante o chamado "stay period".

A decisão impede bloqueios, penhoras, retenções e outras medidas de constrição sobre o patrimônio das empresas.

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O juiz Márcio Aparecido fixou multa diária de R$ 5 mil para credores que descumprirem a determinação e ordenou que a Caixa Econômica Federal, o Sicredi, cooperativas do Sicoob e a Multiplica Securitizadora devolvam valores retidos das contas do grupo.

De acordo com os autos, os bloqueios somam aproximadamente R$ 4,6 milhões.

As instituições financeiras também estão proibidas de realizar novas retenções enquanto durar o período de suspensão previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O Grupo Max terá prazo de 60 dias para apresentar um plano único de recuperação judicial. A empresa Mudih Consultoria Ltda. foi nomeada administradora judicial do processo.