Município afirma que decreto possui caráter temporário e preventivo e contesta entendimento adotado na decisão liminar
A Prefeitura de Cuiabá apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na tentativa de reverter a decisão que suspendeu os efeitos do decreto municipal responsável por interromper, temporariamente, a tramitação de projetos habitacionais com lotes inferiores a 200 metros quadrados.
O pedido foi feito por meio de um agravo interno e será analisado pelo Órgão Especial da Corte, colegiado responsável pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do MDB, que questiona a validade do ato editado pelo Executivo municipal.
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Ao recorrer da liminar, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a decisão proferida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva partiu de uma interpretação equivocada ao concluir que o decreto não estaria amparado por legislação em vigor.
Segundo a administração municipal, a norma não alterou parâmetros urbanísticos nem criou novas regras para aprovação de empreendimentos. A Prefeitura afirma que o decreto teve como única finalidade interromper, por período determinado, a análise de parte dos processos administrativos enquanto são realizados estudos técnicos relacionados ao tema.
Na manifestação encaminhada ao TJMT, os procuradores Luiz Antonio Araújo Junior e Gustavo Coutinho de Souza argumentam que os limites estabelecidos no decreto, como área mínima de 200 metros quadrados e frente de 10 metros, não representam novas exigências para os empreendedores. Conforme a tese apresentada, esses critérios servem apenas para identificar quais projetos permaneceriam temporariamente com a tramitação suspensa.
O Município também defende que o ato administrativo possui natureza cautelar e preventiva, sendo resultado do exercício do poder de polícia urbanística conferido ao Poder Executivo. Para a Procuradoria, por essa razão, não há criação de norma autônoma nem invasão da competência do Poder Legislativo.
Outro ponto levantado pela defesa é que a suspensão temporária dos processos busca preservar a segurança jurídica até que sejam concluídas as avaliações técnicas relacionadas ao planejamento urbano, sem impedir definitivamente a análise ou aprovação dos empreendimentos alcançados pela medida.
A liminar questionada foi concedida no âmbito da ADI ajuizada pelo MDB de Mato Grosso. Ao suspender os efeitos do decreto, a relatora entendeu, em decisão provisória, que havia indícios de incompatibilidade entre a norma municipal e o ordenamento jurídico.
Agora, caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidir se mantém ou revoga a liminar, definindo se o decreto poderá voltar a produzir efeitos enquanto a ação que discute sua constitucionalidade ainda aguarda julgamento definitivo.