Ex-prefeito de Querência, Fernando Gorgen é o único candidato do Podemos que ainda não recebeu verba da legenda
O Podemos já destinou R$ 3,4 milhões em recursos partidários para as campanhas de oito candidatos a deputado federal em Mato Grosso. Os maiores valores, de R$ 500 mil cada, foram destinados ao deputado federal Nelson Barbudo e ao ex-ministro da Agricultura Neri Geller.
Os dados constam na prestação de contas eleitoral dos candidatos e mostram que o partido optou por concentrar parte significativa dos recursos em seus principais nomes na disputa.
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Barbudo recebeu R$ 500 mil da direção nacional e declarou ainda R$ 10 mil em doações de outras fontes. Com isso, sua campanha soma R$ 510 mil registrados até o momento.
Neri Geller também recebeu R$ 500 mil do Podemos. Com outros R$ 41 mil declarados em doações, o ex-ministro acumula R$ 541 mil em recursos eleitorais.
Outros seis candidatos aparecem com repasses de R$ 400 mil cada. A lista é formada por Coronel Roveri, delegado Fred Murta, Gisa Barros, Kalynka Meirelles, Katiuscia Manteli e Pastor Ritela.
Entre esses nomes, Fred Murta apresenta o maior volume adicional de recursos. Além dos R$ 400 mil enviados pelo partido, ele declarou R$ 86.010 em doações, totalizando R$ 486.010.
Kalynka Meirelles registrou R$ 38,5 mil em doações além da verba partidária e chegou a R$ 438,5 mil. Coronel Roveri aparece com R$ 431 mil, enquanto Katiuscia Manteli declarou R$ 425,1 mil.
Gisa Barros recebeu R$ 400 mil do Podemos e outros R$ 2.560 em doações, alcançando R$ 402.560 em receitas. Já Pastor Ritela declarou, até o momento, somente os R$ 400 mil repassados pela legenda.

O único candidato do Podemos a deputado federal em Mato Grosso que ainda não recebeu recursos da direção nacional é Fernando Gorgen, ex-prefeito de Querência. Apesar de não ter recebido verba partidária, ele declarou R$ 70 mil em doações, valor que corresponde à totalidade das receitas registradas por sua campanha até agora.
Os números ainda podem sofrer alterações à medida que novas doações e transferências partidárias sejam registradas na prestação de contas eleitoral.