PENDÊNCIA DE R$ 2,5 MILHÕES

PL de Mato Grosso terá 50% do Fundo Partidário retido para pagar dívida milionária

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PL de Mato Grosso terá 50% do Fundo Partidário retido para pagar dívida milionária
Foto: Reprodução

Partido terá metade dos repasses mensais retida até a quitação do débito, que se arrasta desde a prestação de contas de 2011

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que metade dos recursos recebidos mensalmente pelo PL de Mato Grosso por meio do Fundo Partidário seja destinada ao pagamento de uma dívida de R$ 2,55 milhões com a União. O débito está relacionado a irregularidades encontradas na prestação de contas da legenda referente ao exercício de 2011.

A decisão foi tomada por unanimidade e publicada nesta quarta-feira (20). Os magistrados analisaram recursos apresentados tanto pelo partido quanto pela União Federal. O PL buscava reduzir em R$ 873,5 mil o valor cobrado e voltar a discutir a possibilidade de anistia de parte do débito. Já a União pretendia elevar de 10% para 100% o percentual dos repasses mensais que poderia ser utilizado para quitar a dívida.

O relator do processo, Raphael de Freitas Arantes, decidiu estabelecer o limite de retenção em 50%. Na avaliação do magistrado, o percentual permite acelerar a devolução dos recursos aos cofres públicos sem comprometer completamente o funcionamento da legenda em Mato Grosso.

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Segundo o relator, a retenção maior é necessária diante do longo período de tramitação do processo, mas a manutenção de parte dos recursos é importante para garantir as atividades básicas do partido.

A cobrança teve origem na análise das contas do PL relativas a 2011, quando foram identificadas irregularidades envolvendo contribuições realizadas por autoridades públicas filiadas à sigla, prática conhecida como “dízimo partidário”.

O processo foi aberto em 2012 e se arrasta há aproximadamente 14 anos. Durante esse período, o partido apresentou pedidos para que parte dos valores fosse alcançada por regras de anistia e também contestou parcelas incluídas na cobrança.

No entanto, conforme apontado no voto, a legenda teve diversas oportunidades para apresentar documentos que comprovassem quais valores poderiam ser beneficiados pela anistia. Houve concessão de prazos adicionais e possibilidade de produção de provas, mas a documentação exigida não foi apresentada dentro do período estabelecido.

Em uma das últimas oportunidades, o TRE-MT concedeu 30 dias úteis para que o PL demonstrasse documentalmente o direito à anistia. O prazo terminou sem que o partido apresentasse os elementos necessários.

Diante da falta de pagamento, a União também tentou encontrar patrimônio da legenda que pudesse ser utilizado para quitar o débito. Como as medidas não tiveram resultado, a alternativa passou a ser o desconto diretamente dos valores repassados pelo Fundo Partidário.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia autorizado a retenção de 10% dos recursos mensais recebidos pelo PL em Mato Grosso. Tanto a legenda quanto a União recorreram da decisão.

O partido voltou a defender a análise do pedido de anistia e alegou que R$ 873.564 deveriam ser retirados do montante em execução. A União, por outro lado, sustentou que o desconto deveria alcançar a totalidade dos repasses até a quitação integral da dívida.

Ao analisar o caso, Raphael Arantes entendeu que o PL perdeu o prazo para apresentar novos argumentos sobre a anistia. Para o magistrado, a sucessão de oportunidades concedidas pela Justiça impede que a discussão seja reaberta nesta fase do processo.

O relator também considerou inadequada a retenção de 100% dos recursos do Fundo Partidário, como pretendia a União. Segundo a decisão, a medida poderia comprometer a própria manutenção das atividades da legenda.

Com isso, o TRE-MT estabeleceu que 50% de cada repasse mensal do Fundo Partidário destinado ao PL-MT seja retido até que a dívida de R$ 2,55 milhões seja integralmente quitada.