R$ 70 MILHÕES

PGR cobra posição de MT sobre cobertura e fazendas oferecidas por Silval

· 2 min de leitura
PGR cobra posição de MT sobre cobertura e fazendas oferecidas por Silval
O ex-governador, Silval Barbosa - Foto: Reprodução / Lislaine dos Anjos

Ex-governador tenta usar imóveis para quitar saldo pendente de acordo de delação

A tentativa do ex-governador Silval Barbosa de utilizar imóveis para encerrar uma pendência milionária de seu acordo de colaboração premiada deverá passar primeiro pelo crivo do Estado de Mato Grosso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender que o governo estadual seja ouvido antes de qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proposta.

A manifestação é assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e foi encaminhada ao ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo. Para a PGR, trocar uma obrigação originalmente prevista em dinheiro pela entrega de patrimônio representa uma mudança nas condições financeiras estabelecidas no acordo.

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Silval tenta solucionar o saldo ainda pendente oferecendo, entre outros ativos, a cobertura onde reside em Cuiabá e propriedades rurais. O acordo de colaboração estabeleceu originalmente uma reparação de R$ 70.087.796,20. Parte desse montante foi vinculada ao perdimento de bens e outra parcela deveria ser quitada em dinheiro.

Em manifestação anterior, a PGR apontou que permaneciam pendentes R$ 23,4 milhões do pagamento em espécie. Considerando os encargos defendidos pelo órgão, a dívida alcançaria R$ 32,6 milhões.

Além de oferecer patrimônio para cumprir a obrigação, a defesa busca afastar a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e da multa de 10% prevista no acordo. Silval sustenta que o atraso não ocorreu por má-fé ou omissão de sua parte e atribui a demora, entre outros fatores, às tratativas envolvendo o Ministério Público Federal e à avaliação dos bens apresentados.

A PGR, entretanto, entende que a justificativa não elimina automaticamente os encargos decorrentes do atraso. Para o órgão, a incidência dessas cobranças está relacionada ao descumprimento da obrigação dentro das condições e dos prazos estabelecidos, independentemente da alegação de boa-fé apresentada pelo colaborador.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público Federal é que uma eventual flexibilização das condições interfere diretamente nos recursos destinados ao ressarcimento dos cofres estaduais. Por esse motivo, a Procuradoria defende que a PGE-MT se manifeste formalmente antes que o STF decida se aceita ou não a nova forma de quitação.

Entre as alternativas apresentadas pela defesa está a entrega da cobertura do Edifício Riviera D'América, avaliada pela defesa em R$ 8 milhões, além de imóveis rurais e outros valores. Em uma das propostas anteriores, os ativos e pagamentos apresentados totalizavam nominalmente R$ 23,4 milhões. Outra alternativa apresentada chegava a aproximadamente R$ 28 milhões.

Silval também abriu mão da proteção de bem de família sobre a cobertura oferecida. A intenção é que, caso o STF homologue a proposta, os imóveis sejam alienados para viabilizar o pagamento e, posteriormente, outros bens atualmente submetidos a restrições judiciais sejam liberados.

Para a PGR, porém, a utilização dos imóveis depende ainda de avaliação judicial e da verificação de que os bens estejam juridicamente livres para a destinação pretendida.

O acordo de colaboração de Silval foi homologado em 2017. À época, ficou estabelecida a devolução de pouco mais de R$ 70 milhões, sendo R$ 46,6 milhões relacionados à entrega de bens e aproximadamente R$ 23,4 milhões previstos para pagamento em dinheiro.

A parte criminal das obrigações assumidas pelo ex-governador já permitiu o encerramento das restrições de liberdade previstas no acordo. A discussão que permanece no Supremo está concentrada na obrigação financeira ainda não liquidada.

Com a nova manifestação da PGR, a discussão agora depende do posicionamento oficial do Estado de Mato Grosso e, posteriormente, de decisão de Dias Toffoli sobre os pedidos apresentados pela defesa de Silval.