Novas regras diferenciam poda, corte, derrubada e destruição conforme gravidade e porte da árvore
Cortar, derrubar ou causar a destruição irregular de árvores em Cuiabá poderá resultar em multas que chegam a R$ 100 mil por exemplar atingido. As novas regras estão previstas no Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (22), com 18 votos favoráveis.
Encaminhada pelo Executivo, a proposta modifica o Código de Posturas do Município e cria diferentes níveis de punição conforme a gravidade da intervenção e as características da árvore. Com isso, infrações de menor impacto deixam de receber o mesmo tratamento dado à retirada completa ou destruição de um exemplar.
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Pelo texto aprovado, uma poda realizada sem autorização, mas que não provoque comprometimento estrutural da árvore, terá multa-base de R$ 500. A poda considerada drástica poderá custar R$ 3 mil, enquanto o corte não autorizado terá penalidade inicial de R$ 5 mil. Para derrubada ou remoção irregular, o valor sobe para R$ 8 mil, podendo chegar a R$ 15 mil em caso de destruição do indivíduo arbóreo.
Além da natureza da infração, o tamanho da árvore também terá influência no cálculo. A legislação passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP), permitindo o aumento da penalidade conforme o porte do exemplar atingido.
Há ainda situações em que as multas poderão ser aplicadas em dobro, especialmente quando a intervenção atingir espécies nativas, raras, ameaçadas de extinção ou exemplares submetidos a algum tipo de proteção.
No caso das árvores protegidas, a cobrança partirá de R$ 15 mil e poderá receber acréscimo de R$ 500 por centímetro de circunferência que ultrapassar o parâmetro definido na legislação. O limite estabelecido é de R$ 100 mil para cada árvore atingida.
A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, participou das discussões na Câmara e explicou aos vereadores que a mudança pretende corrigir uma distorção identificada durante as fiscalizações.
“Estamos aqui humildemente apresentando uma contribuição. Na nossa percepção de fiscalização, a legislação atual não está atendendo. Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade. Esse projeto é uma ideia inicial. Eu penso que, quando a gente faz em várias mãos, o projeto fica melhor”, explicou.
Segundo Juliana, a elaboração contou com participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
A aplicação da multa não elimina a responsabilidade pela recuperação do dano. Quem realizar uma intervenção irregular poderá ter que arcar tanto com a penalidade administrativa quanto com as medidas necessárias de reparação e compensação ambiental.
Já a avaliação dos pedidos para realização regular de podas continuará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caberá à pasta analisar cada solicitação e verificar se a intervenção pretendida está de acordo com as normas ambientais do município.
Durante a votação, os vereadores fizeram uma alteração no projeto para diferenciar os danos provocados intencionalmente daqueles decorrentes de acidentes envolvendo veículos.
A emenda aprovada retirou a multa administrativa que seria aplicada quando uma árvore fosse danificada, derrubada ou arrancada em razão de acidente de trânsito. Antes da mudança, o texto previa penalidade de R$ 5 mil nessas situações.
A retirada da multa, porém, não significa que o responsável pelo veículo ficará livre de qualquer obrigação financeira. O Município continuará podendo cobrar o ressarcimento pelos prejuízos e os custos necessários para a recomposição ambiental.
A justificativa da emenda considera que acidentes automobilísticos não devem receber o mesmo tratamento administrativo destinado a intervenções voluntárias contra a arborização.
Empresas responsáveis por serviços públicos também terão regras próprias para realizar intervenções em árvores. A medida alcança, por exemplo, concessionárias e permissionárias dos setores de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Como regra, o manejo dependerá de autorização prévia do órgão ambiental responsável.
A exceção será para ocorrências emergenciais nas quais exista risco imediato às pessoas ou às instalações. Nessas circunstâncias, a intervenção poderá ser realizada sem autorização antecipada, mas a empresa terá até 24 horas para informar o Município.
A comunicação deverá ser acompanhada de fotografias, relatório sobre o serviço realizado e justificativa técnica para demonstrar a necessidade da intervenção.
Com as alterações, o Código de Posturas passa a estabelecer uma gradação das penalidades, levando em consideração tanto o tipo de dano provocado quanto o porte e a relevância ambiental da árvore atingida.