SEGURANÇA FEMININA

Nova lei regulamenta venda de spray de pimenta para mulheres em todo o país

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Nova lei regulamenta venda de spray de pimenta para mulheres em todo o país
Foto: Bruno Collaço/Agência Alesc/Divulgação

Norma cria regras nacionais para compra, posse e uso do spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir e manter em sua posse aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação cria regras nacionais para a comercialização e o uso do equipamento, que até então era disciplinado por normas estaduais em algumas unidades da federação.

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Embora o texto aprovado pelo Congresso previsse a possibilidade de compra por adolescentes a partir dos 16 anos com autorização dos responsáveis, esse dispositivo foi vetado pelo presidente. Com isso, a autorização ficou restrita às mulheres maiores de idade.

A lei estabelece que o spray poderá ser utilizado exclusivamente para afastar agressões injustas, atuais ou iminentes, sempre de forma proporcional à ameaça enfrentada.

O texto também determina que a utilização do dispositivo deve ser interrompida assim que o risco for neutralizado, evitando o uso excessivo do produto.

Outro trecho retirado da proposta durante a sanção foi o que obrigava a proprietária a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, roubo ou furto do equipamento.

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que demonstre a inexistência de condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

Além disso, os compradores deverão preencher uma autodeclaração prevista na legislação.

As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima permitida da substância, serão regulamentadas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A norma também limita a capacidade dos frascos destinados ao público civil a 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão cumprir uma série de exigências para garantir maior controle sobre as vendas.

Entre as obrigações estão a emissão de nota fiscal, o registro dos dados do comprador, a manutenção de informações que permitam rastrear cada unidade comercializada e a prestação de orientações sobre o uso seguro e responsável do spray.

Com a nova legislação, o governo federal cria um padrão único para a venda e a posse do spray de pimenta em todo o país.

Antes da sanção, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam regras próprias disciplinando a comercialização do equipamento.

No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual limita a concentração da substância ativa a 20%, restringe a venda a farmácias mediante identificação do comprador e estabelece o limite de duas unidades por pessoa a cada mês. A norma fluminense também prevê o fornecimento gratuito do dispositivo para mulheres que possuam medida protetiva de urgência.

A proposta que deu origem à nova lei é de autoria da deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Segundo o parecer apresentado durante a tramitação, a regulamentação busca ampliar a fiscalização e garantir maior controle sobre a comercialização do produto.