ERRO MÉDICO

Médico é condenado a indenizar paciente em quase R$ 90 mil após cirurgias plásticas

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Médico é condenado a indenizar paciente em quase R$ 90 mil após cirurgias plásticas
A juíza Sinii Savana (detalhe), que condenou o médico Samir Kehdi - Foto: Reprodução

Sentença reconheceu falhas na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e ressarcimento de despesas com cirurgia reparadora

O médico Samir Kehdi, responsável pela clínica Serviços Médico Hospitalar Ltda., foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar uma paciente que afirmou ter sofrido danos físicos e emocionais em razão de procedimentos estéticos realizados em Cuiabá. A condenação soma aproximadamente R$ 89,9 mil, entre ressarcimentos e indenizações.

A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, titular da 10ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falhas na prestação do serviço e a necessidade de compensação pelos prejuízos suportados pela autora.

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A paciente procurou a clínica em junho de 2024 para realizar uma combinação de cirurgias plásticas composta por lipoaspiração, abdominoplastia e mastopexia. Pelo conjunto dos procedimentos, ela desembolsou R$ 40 mil.

No processo, entretanto, sustentou que a experiência foi marcada por uma série de problemas. Entre eles, relatou ter recuperado a consciência durante a operação por falhas na sedação e afirmou que, após a alta, recebeu medicamentos com prazo de validade expirado. Também alegou que o resultado cirúrgico ficou distante do esperado, apresentando deformidades nas mamas e cicatrizes que considerou incompatíveis com um procedimento estético.

Na tentativa de corrigir as sequelas, a mulher retornou ao mesmo profissional para uma nova intervenção, pagando outros R$ 5 mil. Segundo ela, além de não resolver os problemas, o procedimento agravou as alterações físicas e foi acompanhado de ofensas e tratamento desrespeitoso por parte do médico.

Sem obter o resultado esperado, a paciente decidiu procurar atendimento em São Paulo, onde passou por uma cirurgia reparadora realizada por outro especialista.

Ao ingressar com a ação, ela pediu o reembolso de todos os gastos relacionados ao tratamento, incluindo os valores pagos pelas cirurgias, despesas de viagem, hospedagem e tratamento fora do Estado, além de indenização pelos danos morais e estéticos decorrentes das sequelas.

Ao julgar o caso, a magistrada observou que a autora apresentou documentação suficiente para comprovar os fatos narrados, entre eles comprovantes de pagamento, registros da ocorrência e demais documentos juntados ao processo. A decisão também ressalta que o médico e a clínica deixaram de apresentar contestação, circunstância que levou ao reconhecimento da revelia.

"Na hipótese apresentada, resta devidamente demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora em decorrência do próprio fato, ou seja, do ilícito que fora causado pelos requeridos, ante a má prestação de serviços, circunstâncias que, em seu conjunto, ultrapassam o mero dissabor e configuram lesão efetiva à dignidade, à integridade psíquica e à autoestima da autora", registrou a juíza.

Apesar de reconhecer a responsabilidade do profissional, a magistrada afastou o pedido de devolução dos R$ 40 mil pagos pela primeira cirurgia. Segundo a decisão, determinar o reembolso desse valor e, ao mesmo tempo, obrigar o réu a custear a cirurgia corretiva representaria vantagem financeira indevida para a autora.

Também foram rejeitados os pedidos de ressarcimento das despesas com passagens, hospedagem e deslocamentos realizados para o tratamento em São Paulo.

Por outro lado, a Justiça condenou o médico a restituir os R$ 5 mil pagos pela segunda cirurgia realizada na própria clínica e a reembolsar R$ 64,9 mil referentes ao procedimento reparador feito por outro profissional.

Além do ressarcimento dos gastos, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos, levando em consideração as sequelas permanentes, a necessidade de uma nova cirurgia e os impactos sofridos pela paciente.

Ao final, o médico também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor total da condenação.