NOVA REGRA EM CUIABÁ

Lei garante a candidatos com diabetes tipo 1 direito de levar insulina e alimentos em concursos

· 2 min de leitura
Lei garante a candidatos com diabetes tipo 1 direito de levar insulina e alimentos em concursos
Foto: Ilustração/internet

Nova regra permite uso de insulina, medidor de glicose e alimentos durante as provas, sem desconto no tempo do candidato

Candidatos com diabetes mellitus tipo 1 que participarem de concursos públicos realizados no município de Cuiabá passam a ter assegurado o direito de portar insulina, alimentos e materiais necessários para o controle da glicemia durante as provas.

A medida está prevista na Lei nº 7.600/2026, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), promulgada pela Câmara Municipal de Cuiabá. A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Saúde da Casa em maio deste ano.

Entre os itens que poderão ser levados pelos candidatos estão medidor de glicemia, tiras para teste, lancetas, seringas ou canetas de insulina, medicamentos prescritos e alimentos de rápida absorção, como sachês de glicose, doces e sucos.

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Uso dos materiais durante a prova

A legislação determina que os editais dos concursos assegurem ao candidato o direito de utilizar os materiais necessários para o controle da doença a qualquer momento durante a realização da prova, sem que isso implique redução do tempo destinado ao exame.

Para ter acesso à garantia, o candidato deverá apresentar comunicação formal e laudo médico atualizado no momento da inscrição.

Caso o diagnóstico de diabetes tipo 1 ocorra depois da inscrição, a documentação médica poderá ser apresentada no dia da prova, acompanhada da devida justificativa.

Medida busca evitar riscos durante concursos

A proposta estabelece uma proteção específica para que candidatos com diabetes tipo 1 possam manter o controle da glicemia durante avaliações de longa duração, sem precisar deixar o local da prova para ter acesso a medicamentos, alimentos ou equipamentos necessários.

O texto também prevê que o descumprimento das regras poderá sujeitar as instituições ou empresas responsáveis pela organização dos concursos às sanções previstas na legislação.

A medida representa uma mudança nas regras de realização de concursos públicos no município e busca conciliar os procedimentos de segurança das provas com as necessidades específicas dos candidatos que dependem de controle contínuo da glicemia.