Sentença reconhece que defeitos estruturais e abandono da obra provocaram prejuízos milionários ao Estado
Mais de uma década após o início das obras da Trincheira Santa Rosa, em Cuiabá, a Justiça de Mato Grosso concluiu que a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio deverá reparar os danos causados aos cofres públicos em razão das falhas identificadas na execução do empreendimento.
A sentença, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta sexta-feira (24) e reconhece que a construtora executou serviços em desacordo com o projeto, provocando problemas estruturais que exigiram novos investimentos públicos para recuperação da obra.
Embora a responsabilidade da empresa tenha sido reconhecida, o valor que deverá ser devolvido ainda será definido em uma etapa posterior do processo. Nessa fase, será calculado quanto efetivamente foi pago pelo Estado em comparação ao que realmente pôde ser aproveitado da obra executada pela empreiteira.
Na decisão, a magistrada destacou que laudos técnicos produzidos durante a tramitação da ação comprovaram diversas falhas construtivas incompatíveis com os padrões exigidos pela engenharia.
Entre os problemas apontados estão rachaduras nos muros de contenção, infiltrações, deficiência no sistema de drenagem, falhas na concretagem e utilização de materiais diferentes daqueles previstos no projeto executivo, principalmente nos elementos responsáveis pela sustentação da estrutura.
Para a juíza, as irregularidades demonstram que os serviços foram executados sem a observância das normas técnicas exigidas para um empreendimento dessa complexidade.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que atribuiu à empresa um prejuízo estimado em R$ 4,7 milhões, valor gasto pelo poder público apenas para recuperar os defeitos deixados na obra antes de sua conclusão.
A Trincheira Santa Rosa integrou o pacote de intervenções viárias planejadas para a Copa do Mundo de 2014. O contrato previa investimento inicial de aproximadamente R$ 23,5 milhões, mas o empreendimento acabou marcado por atrasos, mudanças de empresas e sucessivos problemas técnicos.
Os autos mostram que a Camargo Campos assumiu a execução da obra em 2013, depois que o governo rescindiu o contrato da empresa originalmente responsável pelo projeto.
Entretanto, segundo o processo, a nova empreiteira também deixou de cumprir exigências contratuais, utilizou materiais considerados inadequados e não respeitou o cronograma estabelecido.
A situação culminou em maio de 2016, quando a construtora abandonou os trabalhos antes da conclusão do empreendimento.
Diante da paralisação, o Estado rompeu o contrato e contratou outra empresa para recuperar os serviços comprometidos e finalizar a trincheira.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada concluiu que a negligência demonstrada pela empreiteira, aliada às falhas técnicas verificadas durante a execução da obra, ampliou os prejuízos suportados pela administração pública e tornou inevitável a realização de novos gastos para entregar o empreendimento à população.