Magistrada autorizou bloqueio de contas bancárias e restrição de veículos após fim do prazo para pagamento voluntário
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a adoção de medidas para localizar e bloquear o patrimônio do ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo. A decisão busca assegurar o cumprimento de uma condenação por improbidade administrativa cujo valor atualizado ultrapassa R$ 1,87 milhão.
A ordem judicial foi proferida nesta quinta-feira (23) pela juíza Célia Vidotti, após acolher pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Segundo os autos, a condenação já transitou em julgado e o ex-parlamentar deixou transcorrer o prazo legal sem quitar espontaneamente a dívida.
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O processo teve origem em investigações sobre um esquema de fraude envolvendo contratos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Conforme apurado, recursos públicos teriam sido desviados por meio da emissão de cheques destinados à empresa Sena Auto Mecânica Ltda., em uma operação que movimentou R$ 131,6 mil.
Além de Bosaipo, a ação também envolveu o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva e os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia, Cristiano Guerino Volpato e Nivaldo Araújo. No decorrer da tramitação, Nivaldo faleceu, o que levou à extinção do processo em relação a ele.
Os demais réus deixaram de integrar a ação por motivos distintos. Guilherme Garcia e Cristiano Volpato firmaram Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, enquanto José Geraldo Riva foi beneficiado pelos efeitos de sua colaboração premiada. Dessa forma, o processo permaneceu apenas em relação a Humberto Bosaipo.
Em 2025, a Justiça condenou o ex-deputado ao ressarcimento de R$ 93.727,15, quantia correspondente ao prejuízo apontado na ação. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que as penalidades aplicadas eram excessivas, mas o recurso foi rejeitado.
Na fase de execução da sentença, o Ministério Público informou que, em razão da atualização monetária, dos juros e da multa de 10% prevista pelo não pagamento voluntário, o débito passou a totalizar R$ 1.877.940,70.
Diante desse cenário, a magistrada autorizou a utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para bloquear valores existentes em contas bancárias do ex-conselheiro. Também determinou pesquisas patrimoniais por meio do Renajud, com o objetivo de localizar veículos registrados em seu nome.
Caso não sejam encontrados recursos financeiros ou automóveis suficientes para satisfazer a dívida, a decisão prevê a expedição de mandado para penhora e avaliação de outros bens, inclusive imóveis, hipótese em que também deverá ser intimado o cônjuge, conforme determina a legislação.
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que o executado foi regularmente intimado para quitar a condenação, mas permaneceu inerte, circunstância que autoriza a adoção das medidas constritivas para garantir a efetividade da execução.