GUERRA POR VISIBILIDADE

Justiça Eleitoral mantém vantagem de Medeiros sobre Janaina no rádio e na TV

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Justiça Eleitoral mantém vantagem de Medeiros sobre Janaina no rádio e na TV
Foto: Reprodução / RepórterMT

Pelo critério atualmente adotado, José Medeiros fica com cerca de 60% do tempo disponível, enquanto Janaina Riva terá aproximadamente 40%

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu manter, por enquanto, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinada aos candidatos ao Senado da coligação “Coração da Gente”. A decisão é do juiz-relator Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que rejeitou o pedido liminar apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB).

A parlamentar, que disputa uma vaga no Senado, recorreu ao Tribunal para tentar modificar a regra adotada pelo Partido Liberal (PL) para distribuir o espaço de rádio e televisão entre ela e o deputado federal José Medeiros (PL). Janaina argumentou que os critérios utilizados pelo partido resultaram em uma divisão desigual entre as candidaturas masculina e feminina.

Pelo modelo definido pela legenda, o tempo de propaganda correspondente ao PL é direcionado prioritariamente ao candidato indicado pelo próprio partido. Somente eventual parcela restante é submetida à divisão entre os demais integrantes da chapa.

Com esse critério, o plano de mídia atualmente em vigor reserva a Medeiros 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos, enquanto Janaina fica com 49 segundos e 78 centésimos. Ao todo, os candidatos ao Senado da coligação têm 1 minuto e 51 segundos de propaganda eleitoral gratuita.

A defesa da deputada sustentou que a diferença viola normas destinadas a ampliar a participação feminina na política. Segundo a argumentação apresentada no processo, como a chapa possui apenas duas candidaturas ao Senado, sendo uma de homem e outra de mulher, o espaço deveria ser dividido igualmente, em 50% para cada concorrente.

O pedido chegou ao TRE-MT após uma decisão anterior da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, que também havia negado a concessão de uma medida urgente solicitada pela candidata.

Ao avaliar o novo recurso, Eduardo Calmon reconheceu que existem precedentes no próprio Tribunal sobre a necessidade de compatibilizar a autonomia dos partidos com as políticas de incentivo à participação feminina. Entretanto, segundo o relator, as decisões citadas pela defesa não determinam automaticamente uma divisão igualitária do tempo de propaganda.

O magistrado destacou ainda que uma alteração imediata poderia produzir efeitos difíceis de reverter, especialmente porque o horário eleitoral é veiculado durante um período curto e cada inserção deixa de ter utilidade depois de transmitida. Por essa razão, entendeu ser necessário ouvir as partes antes de modificar os critérios atualmente aplicados.

Apesar de negar a liminar, o relator determinou o prosseguimento do mandado de segurança. A coligação “Coração da Gente”, o diretório estadual do PL e José Medeiros foram incluídos formalmente no processo para apresentar suas manifestações.

Os envolvidos terão três dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o Ministério Público Eleitoral deverá apresentar parecer sobre a disputa.

A decisão definitiva sobre a possibilidade de divisão igualitária do tempo de rádio e televisão entre Janaina Riva e José Medeiros caberá ao Pleno do TRE-MT.