Denúncia aponta que combustível teria sido distribuído para incentivar a participação de eleitores em evento de campanha
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve o andamento da ação penal contra o prefeito de Poconé, Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, o Dr. Jonas (Podemos), investigado por suposta prática de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Raphael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que deixou de acolher um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do gestor.
Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que não havia mais utilidade no pedido, uma vez que o inquérito policial já foi encerrado e deu origem a uma ação penal. Assim, o pedido para interromper a investigação perdeu o objeto.
Notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
Seja nosso seguidor no Instagram (clique aqui)
Seja nosso seguidor no X antigo Twiter (clique aqui)
O caso teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribui ao prefeito a prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e uso de recursos não declarados na prestação de contas da campanha.
Segundo a acusação, despesas relacionadas a uma motociata realizada em 20 de setembro de 2024 não teriam sido informadas à Justiça Eleitoral. O evento teria contado com distribuição de combustível a participantes em um posto localizado em Poconé, benefício que, conforme o MPE, serviu para incentivar a presença de eleitores na mobilização política.
Ainda de acordo com a denúncia, Wellington Paulo de Moraes, conhecido pelos apelidos "Amâncio", "Russo" ou "Vadão", teria participado da organização da ação. Conforme o Ministério Público, ele autorizava a quantidade de combustível fornecida aos veículos, distribuía adesivos da campanha e também realizava pagamentos ao estabelecimento comercial.
Para o órgão ministerial, os gastos deveriam ter sido registrados na prestação de contas do então candidato, o que fundamentou a denúncia por suposto caixa dois eleitoral e falsidade ideológica.
Com a decisão do TRE, a ação penal segue tramitando normalmente na Justiça Eleitoral.