Liminar determina que o presidente Wanderley Cerqueira comunique os vereadores e viabilize a sessão extraordinária, após ação movida pelo Município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil
A queda de braço entre a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), chegou à Justiça. Em decisão liminar, a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública determinou que o Legislativo adote, no prazo de 24 horas, as providências necessárias para convocar uma sessão extraordinária e colocar em análise projetos considerados urgentes pela Prefeitura.
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, que entendeu haver omissão por parte do presidente da Câmara diante da convocação feita pela prefeita e de um requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta da Casa. Segundo o magistrado, a legislação municipal estabelece que, diante dessas solicitações, cabe ao presidente comunicar os parlamentares e viabilizar a realização da sessão.
Entre as matérias que deverão ser apreciadas está o Projeto de Lei nº 118/2026, que propõe ampliar de 5% para 20% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento deste ano. Segundo a Prefeitura, a margem atual está praticamente esgotada e a situação estaria dificultando a execução de recursos destinados a áreas como a Saúde.
Outro projeto prevê autorização para que o município faça um parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos exercícios de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida, conforme a administração municipal, busca manter a regularidade fiscal e garantir a continuidade do recebimento de transferências voluntárias e convênios.
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Na decisão, o juiz destacou que a determinação judicial não interfere na autonomia do Legislativo nem obriga os vereadores a aprovarem as propostas. O objetivo é garantir a realização da sessão para que os parlamentares possam analisar e votar livremente os projetos.
O magistrado também considerou a alegação de que o município enfrenta uma situação de calamidade financeira e fiscal e que o limite de suplementação orçamentária estaria próximo do esgotamento. A Prefeitura sustenta que a situação tem impacto na execução de recursos para a Saúde, o Previvag e outras áreas da administração.
Pela liminar, Wanderley Cerqueira deverá comunicar formalmente os vereadores, incluir os dois projetos na Ordem do Dia e viabilizar a sessão extraordinária no primeiro dia e horário compatíveis com o prazo previsto no Regimento Interno, podendo, se necessário, realizar o encontro de forma virtual.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais.