Ferramenta de investigação patrimonial será utilizada após tentativas frustradas de localizar bens do ex-parlamentar
A Justiça de Mato Grosso autorizou a utilização do sistema Sniper, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à investigação patrimonial, para tentar localizar bens do ex-vereador de Cuiabá Lutero Ponce de Arruda, condenado em ação de improbidade administrativa a devolver recursos aos cofres públicos.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital, e publicada na segunda-feira (27). Além da busca patrimonial, o magistrado determinou a inclusão do nome de Lutero e da empresa União de Serviços e Comércio Ltda. (Uniserv) no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud.
Por outro lado, o juiz rejeitou o pedido para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte do ex-parlamentar, entendendo que essas medidas só podem ser aplicadas em caráter excepcional.
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A execução judicial busca o pagamento de R$ 13.225,20, acrescidos de juros. O
débito decorre de uma condenação por improbidade relacionada ao uso de
funcionárias da Uniserv para realizar serviços particulares na chácara de
Lutero Ponce durante o período em que ele exercia mandato na Câmara Municipal
de Cuiabá.
A autorização para utilização do Sniper ocorreu depois que diversas tentativas de localizar patrimônio do devedor não tiveram sucesso. Foram realizadas consultas pelos sistemas SisbaJud, Renajud, Infojud, além da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sem que fossem encontrados ativos suficientes para garantir o pagamento da dívida.
Na decisão, o magistrado destacou que o emprego da ferramenta do CNJ é adequado diante do insucesso das diligências anteriores.
"A jurisprudência já assentou que sua utilização é legítima e recomendável, especialmente em processos marcados por reiteradas tentativas infrutíferas de localização de bens", escreveu.
Além do rastreamento patrimonial, Bruno D'Oliveira Marques autorizou a inscrição dos executados no SerasaJud como forma de estimular a quitação espontânea do débito.
O magistrado, entretanto, negou o pedido do Ministério Público Estadual para repetir consultas nos sistemas patrimoniais já utilizados. Segundo ele, não há elementos que indiquem mudança na situação financeira do ex-vereador capaz de justificar novas pesquisas neste momento.
Também foi rejeitada a solicitação para suspender a CNH e o passaporte de Lutero Ponce. Na avaliação do juiz, ainda não foram esgotados todos os mecanismos tradicionais de localização de patrimônio, o que impede a adoção de medidas coercitivas mais severas.
"O requisito da subsidiariedade ainda não se encontra plenamente satisfeito, porquanto permanecem pendentes as diligências de pesquisa patrimonial via SerasaJud e Sniper, que podem viabilizar a satisfação do crédito por meios típicos e menos gravosos", afirmou.
O resultado das buscas realizadas pelo sistema Sniper deverá ser apresentado em até 15 dias. Caso nenhum bem penhorável seja localizado, o processo poderá ser suspenso temporariamente, com novas tentativas de localização patrimonial a cada 180 dias.
Na decisão, o juiz também ressaltou que a cobrança não está sujeita à prescrição intercorrente, uma vez que se refere ao ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Apesar disso, ponderou que não é razoável manter a execução em andamento indefinidamente sem perspectivas concretas de localização de bens.